tag:blogger.com,1999:blog-6256698957522796513.post4440902126221162171..comments2023-12-05T02:49:27.354+00:00Comments on Avaliar património: Avaliação de solos aptos para construção em expropriaçõesJoão Fonsecahttp://www.blogger.com/profile/11558757999874310476noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6256698957522796513.post-22751083637989173672011-10-03T09:34:05.903+01:002011-10-03T09:34:05.903+01:00O valor de 15%, previsto no nº 6 do artigo 26º é r...O valor de 15%, previsto no nº 6 do artigo 26º é relativo a " Num aproveitamento economicamente normal, o valor do solo apto para a construção deverá corresponder a um máximo de 15% do custo da construção, devidamente fundamentado, variando, nomeadamente, em função da localização, da qualidade ambiental e dos equipamentos existentes na zona, sem prejuízo do disposto no número seguinte", e é a parte subjectiva da avaliação. O nº 7, referido no texto, no máximo de 10% é mais objectiva e por isso menos problemática. <br />A discussão sobre se podemos dar 15% a um terreno, com base no nº6 é interessante, porque esse seria o terreno ideal. Av. da Liberdade (para comércio), Quinta da Marinha (para habitação) ? E todos os outros teriam esse ideal como referência, o que faria que um terreno em Quadrazais dificilmente poderia valer mais de 1 ou 2 %, o que não acontece.Pedro Carvalhohttp://www.linkedin.com/profile/edit?trk=hb_tab_pro_topnoreply@blogger.com