IFRRU 2020

João Fonseca | Perito Avaliador de ImóveisO IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa 

O IFRRU 2020 atua através da banca comercial, que disponibiliza produtos financeiros, em regra empréstimos em condições mais vantajosas do que as existentes no mercado, para apoio a operações de reabilitação urbana. 

Podem ser apoiadas, através deste instrumento, a reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro), a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e a reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral. 

As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado, sendo necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção. 

Os edifícios reabilitados poderão destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. 

Os projetos a apoiar devem, em primeiro lugar, cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização: 

-Se o edifício se destinar a habitação:
Tem de estar localizado no território definido pelo Município no PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana ou instrumento similar nas Regiões Autónomas. A área do PARU é uma área prioritária definida dentro de uma ARU – Área de Reabilitação Urbana, podendo ou não ocupar a totalidade dessa ARU.

-Se o edifício não se destinar a habitação:
Basta estar localizado numa ARU delimitada pelo Município (independentemente de estar ou não dentro da área definida no PARU).

-Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social:
Tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas. 

Os empréstimos são compostos por fundos públicos e, pelo menos em 50%, por fundos do Banco: 

-Com maturidades até 20 anos , sendo a mesma definida pelo Banco em função da previsão temporal da rentabilidade do projeto; 

-Períodos de carência de capital equivalentes ao período do investimento estimado (período de duração da obra) + 6 meses, com um máximo de 4 anos; 

-Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza; 

-Cobertura do financiamento – pode ir até 100% do valor do investimento, dependendo das necessidades de financiamento e da análise de risco pelo Banco, e neste caso não serão exigidos recursos próprios do beneficiário; 

-Custos inerentes ao financiamento – os exigidos pelo Banco selecionado, consistindo preferencialmente em hipoteca do imóvel a reabilitar, podendo ser exigidos como condição para a celebração do contrato de financiamento ou durante a vigência deste. Os colaterais negociados têm de ser mantidos durante a vigência do contrato de empréstimo em montante pelo menos igual ao do capital em dívida em cada momento. 

À partida é um bom instrumento. 

A ver vamos se não vai ser aproveitado para outros fins…

João Fonseca, Perito Avaliador de Imóveis

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