Leitura de Cadernetas Prediais Urbanas
Uma correta leitura de uma Caderneta Predial Urbana é crucial para uma
correta gestão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos nossos imóveis e,
consequentemente, e do valor a pagar de Imposto Municipal de Imóveis (IMI).
Convém ainda lembrar que os contribuintes só têm um mês para poder
impugnar a sua notificação do VPT, quando existe uma alteração da titularidade
do imóvel.
Esta leitura está ao alcance de qualquer um, não precisa de ser Perito
Avaliador de Imóveis, e, no artigo de hoje, pretendemos chamar a atenção para
dois aspetos muito importantes.
Desde logo as áreas da fração:
De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:
“2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total
medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos
separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas,
caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração,
…”
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas
cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo
que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias
relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se,
para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as
arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as
varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais
privativos de função distinta das anteriores, …….”.
Depois, a idade do imóvel.
Devem ser comparadas a caderneta predial urbana com a certidão da
conservatória do registo predial. Normalmente as estimativas dos avaliadores
das finanças baseiam-se na caderneta predial urbana que, em alguns casos, não
mencionam a idade real das frações. O que valida a idade de um imóvel é a
certidão da conservatória do registo predial.
Deixamos, a seguir, uma tabela onde pode verificar se o Cv - coeficiente
de vetustez está ajustado à idade do imóvel:
Esta matéria vai ser amplamente discutida no curso de Avaliação
Imobiliária realizado pela empresa Domínio
Binário, já no segundo semestre de 2018, nomeadamente quanto ao parâmetro “Vc”.
Sem comentários: