O Justo Valor em defesa da prudência!
O princípio
de prudência, importante na contabilidade das empresas e estruturado no Sistema
de Normalização Contabilística, tem sido um argumento muito utilizado para que
prevaleça o custo histórico, em detrimento do modelo da revalorização (justo
valor) na avaliação dos ativos fixos tangíveis.

Em seu nome
já foram escritas as frases mais extraordinárias sobre o justo valor,
por exemplo, “O valor que justamente serve para enganar os outros” e “justo
valor sim desde que seja para menos”.
São afirmações
que, pondo em causa a honorabilidade dos Peritos Avaliadores de Imóveis, levam
a crer que o justo valor é um conceito pouco transparente e
estimado conforme as conveniências.
Da mesma
forma que é errada esta visão também não é correto o fundamentalismo de que
o custo histórico conduziu, durante muitos anos, a uma
sobrevalorização do valor dos ativos fixos tangíveis (que no anterior POC-
Plano Oficial de Contabilidade se designavam por imobilizado corpóreo), porque
os valores de aquisição eram aumentados de forma a permitir um financiamento
escondido às empresas.
Mas então o
que é o justo valor?
O International
Accounting Standards Board (IASB), com a International
Financial Reporting Standards (IFRS 13), e também
a International Valuation Standard (IVS) 300 definem-no como
“O preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um
passivo, numa transação ordenada entre participantes do mercado na data da
medição”.
Em linha com
o que é defendido por aquelas organizações, existe um conjunto de regras que se
devem cumprir: a necessidade de o justo valor classificar os
elementos utilizados na avaliação em três hierarquias; a máxima
prioridade aos preços cotados em mercados ativos; a aplicação da máxima e
melhor utilização; e, por último, que a mensuração tenha em conta as
características do ativo e não as características de uma entidade.
Feita a
apresentação em traços muito gerais, é importante questionar se o princípio da
prudência, coerentemente, deve aconselhar as empresas a adotarem o modelo de
revalorização, com a estimativa do justo valor.
É do
conhecimento geral que o mercado de investimento imobiliário sofreu, ao longo
últimos anos, alterações profundas. Após o início da crise, pelo ano de 2008,
começou a verificar-se um aumento das yields em contra ciclo
com uma diminuição das rendas praticadas. O mercado terá feito uma correção em
baixa do valor dos ativos, em consequência do aumento do risco de investimento
e também do excesso de oferta.
Inevitavelmente,
o valor dos ativos fixos tangíveis diminuiu.
Não ficaram
então criadas todas as condições para se aplicar o modelo da revalorização, com
a estimativa do justo valor, em total acordo com o princípio da
prudência?
A
sensibilidade de quem está no mercado da avaliação de património é de que todos
quantos são direta ou indiretamente responsáveis pela prestação de contas olham
para o custo histórico como garante de princípio da prudência,
quando, verdadeiramente, é o justo valor que o defende!
Não podemos
também esquecer um outro conceito aplicado na contabilidade, que é o que refere
que esta deve apresentar a imagem verdadeira e a apropriada das empresas.
Em jeito de
conclusão, e em defesa do justo valor, é imprudente não se aplicar
o princípio da prudência!
Boa tarde
ResponderEliminarGostaria de saber com base em que critérios se deve avaliar um terreno(ainda considerado rústico pelas finanças)contemplado num plano de urbanização em 8 Lotes com volumetrias construtivas diferentes.Ou seja, quais os critérios a ter em conta para avaliar a área urbanizável.
Obrigado
Boa tarde.
EliminarPara levar a bom termo a urbanização do terreno vão ter custos de desenvolvimento do projeto e também receitas, tudo ao longo do tempo. A diferença entre os custos de desenvolvimento e os resultados das vendas, devidamente atualizados, será o valor de terreno (método residual).