O Justo Valor em defesa da prudência!
O princípio
de prudência, importante na contabilidade das empresas e estruturado no Sistema
de Normalização Contabilística, tem sido um argumento muito utilizado para que
prevaleça o custo histórico, em detrimento do modelo da revalorização (justo
valor) na avaliação dos ativos fixos tangíveis.
Refere,
então, aquele princípio, muito sucintamente, que não se deve antecipar ganhos,
mas que se deve registar todas as perdas potenciais, e também que, existindo
dois métodos de avaliação, se deve avaliar pelo método que conduza a um menor
valor.
Em seu nome
já foram escritas as frases mais extraordinárias sobre o justo valor,
por exemplo, “O valor que justamente serve para enganar os outros” e “justo
valor sim desde que seja para menos”.
São afirmações
que, pondo em causa a honorabilidade dos Peritos Avaliadores de Imóveis, levam
a crer que o justo valor é um conceito pouco transparente e
estimado conforme as conveniências.
Da mesma
forma que é errada esta visão também não é correto o fundamentalismo de que
o custo histórico conduziu, durante muitos anos, a uma
sobrevalorização do valor dos ativos fixos tangíveis (que no anterior POC-
Plano Oficial de Contabilidade se designavam por imobilizado corpóreo), porque
os valores de aquisição eram aumentados de forma a permitir um financiamento
escondido às empresas.
Mas então o
que é o justo valor?
O International
Accounting Standards Board (IASB), com a International
Financial Reporting Standards (IFRS 13), e também
a International Valuation Standard (IVS) 300 definem-no como
“O preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um
passivo, numa transação ordenada entre participantes do mercado na data da
medição”.
Em linha com
o que é defendido por aquelas organizações, existe um conjunto de regras que se
devem cumprir: a necessidade de o justo valor classificar os
elementos utilizados na avaliação em três hierarquias; a máxima
prioridade aos preços cotados em mercados ativos; a aplicação da máxima e
melhor utilização; e, por último, que a mensuração tenha em conta as
características do ativo e não as características de uma entidade.
Feita a
apresentação em traços muito gerais, é importante questionar se o princípio da
prudência, coerentemente, deve aconselhar as empresas a adotarem o modelo de
revalorização, com a estimativa do justo valor.
É do
conhecimento geral que o mercado de investimento imobiliário sofreu, ao longo
últimos anos, alterações profundas. Após o início da crise, pelo ano de 2008,
começou a verificar-se um aumento das yields em contra ciclo
com uma diminuição das rendas praticadas. O mercado terá feito uma correção em
baixa do valor dos ativos, em consequência do aumento do risco de investimento
e também do excesso de oferta.
Inevitavelmente,
o valor dos ativos fixos tangíveis diminuiu.
Não ficaram
então criadas todas as condições para se aplicar o modelo da revalorização, com
a estimativa do justo valor, em total acordo com o princípio da
prudência?
A
sensibilidade de quem está no mercado da avaliação de património é de que todos
quantos são direta ou indiretamente responsáveis pela prestação de contas olham
para o custo histórico como garante de princípio da prudência,
quando, verdadeiramente, é o justo valor que o defende!
Não podemos
também esquecer um outro conceito aplicado na contabilidade, que é o que refere
que esta deve apresentar a imagem verdadeira e a apropriada das empresas.
Em jeito de
conclusão, e em defesa do justo valor, é imprudente não se aplicar
o princípio da prudência!
Boa tarde
ResponderEliminarGostaria de saber com base em que critérios se deve avaliar um terreno(ainda considerado rústico pelas finanças)contemplado num plano de urbanização em 8 Lotes com volumetrias construtivas diferentes.Ou seja, quais os critérios a ter em conta para avaliar a área urbanizável.
Obrigado
Boa tarde.
EliminarPara levar a bom termo a urbanização do terreno vão ter custos de desenvolvimento do projeto e também receitas, tudo ao longo do tempo. A diferença entre os custos de desenvolvimento e os resultados das vendas, devidamente atualizados, será o valor de terreno (método residual).