O valor de um imóvel e a Lei das Rendas
O Orçamento de Estado para 2020 introduziu
mais uma alteração na Lei das Rendas (“mais um tiro no porta-aviões”) ao passar
de oito para dez anos o prazo transitório de atualização da renda e de
transição de contratos para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Esta alteração abrange os
agregados familiares de baixos rendimentos, com contratos de arrendamento
anteriores a 14 de novembro de 1990.
Na redação anterior da Lei, o
período transitório só se aplicava aos arrendatários que, além de terem um RABC
(Rendimento Anual Bruto Corrigido) familiar inferior a cinco RMNA (Retribuições
Mínimas Nacionais Anuais), tivessem também a idade superior a 65 anos ou
deficiência com grau de capacidade igual a superior a 60%. Agora, com a nova
redação, os arrendatários com um RABC do agregado familiar inferior a 44.500
euros passam também a beneficiar de um período transitório de dez anos.
Estas condicionantes legislativas
introduzem uma complexidade e uma responsabilidade acrescida à atividade dos
peritos avaliadores de imóveis e, consequentemente, à atividade de avaliação
imobiliária.
O perito avaliador tem que saber,
quando faz a avaliação de um imóvel com um contrato de arrendamento, de
quando esse contrato passa a estar em regime livre ou qual é o seu prazo de
validade, por forma a poder ser arrendado com uma renda de mercado. Esta
informação é essencial para a construção do valor do imóvel tendo por base de
valor “valor de mercado”.
A questão é muito simples: deve
ser o perito avaliador a fazer a leitura dos contratos de arrendamento ou deve
transferir essa responsabilidade para o cliente ou para os seus assessores
jurídicos?
É suficiente a adoção de
pressupostos ou pressupostos especiais para caucionar a inexistência de
informação quanto à duração dos contratos?
Para melhor percebermos o alcance
da responsabilidade de um perito avaliador vejamos, com um exemplo real, o que
pode estar em causa.
O gráfico seguinte traduz o valor
de um imóvel sempre que é adicionado um ano ao período de transição para o
NRAU.
Este imóvel teria, se estivesse
livre e devoluto, um valor de mercado de 180.000€ e uma renda de mercado de
900€. Está arrendado com uma renda mensal de 165€.
Como podemos verificar pelo
gráfico, uma má interpretação do contrato de arrendamento pelo perito avaliador
pode ter consequências importantes para o proprietário. Cada ano de engano na análise do contrato de arrendamento penaliza, em média, 6.500€ o valor do imóvel.
Complementarmente, é curioso
verificar que o proprietário deste imóvel perdeu 28.000€ desde que começou a “geringonça”,
em 2015, e perdeu 10.000€ com a última passagem do ano!
De referir que não estamos a
falar de um fundo de investimento, nem de um “visto gold”, nem de uma “family
office”. O proprietário deste imóvel pertence à classe média.
Esperem, ainda existe classe
média? Por este ritmo…
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