Valor de mercado ou MLV (a saga continua…)
Escrevemos esta semana um artigo
para a Brainsre.news, um jornal
diário “online” com informação sobre imobiliário, intitulado “Portabilidade”.
Neste artigo, a dado passo, fizemos
referência à incerteza de qual a base de valor a utilizar para a estimativa do
valor de imóveis que sirvam como colaterais: valor de mercado ou valor do bem
hipotecado.
(A base de valor “valor do bem
hipotecado/Mortgage Lending Value” só existe nas EVS- Europen Valuation
Standards. As IVS- International Valuation Standards não a reconhecem como base
de valor).
Numa pesquisa que fizemos, encontramos
o documento “Asset
Quality Review, Phase 2, Manual”, de junho de 2018, emitido pela supervisão
do Banco Central Europeu, uma espécie de guia para a supervisão e avaliação
bancária.
Este documento é muito claro na
definição de base de valor que deve estar subjacente na avaliação de colaterais
(página 145):
Contudo, é deixada aberta uma
porta para utilização do Mortgage Lending Value ou de outra legislação
particular de algum país, se for mais conservadora que “valor de mercado)”:
“Where an NCA considers that the valuation
approach used as standard in its country is more conservative than that implied
by an RICS/EVS market valuation, the prevailing valuation approach should be
applied. Before allowing local approaches, the NCA will need to demonstrate in
writing to the ECB’s satisfaction that the local approach is conservative in
all relevant cases. For the avoidance of doubt, the mortgage lending
value may only be used in cases where this is explicitly lower than the
market value.”.
Outra particularidade muito
interessante, e para a qual temos alertado o perito
avaliador de imóveis, é a não aplicação do método do custo depreciado
(página 151- “Valuations on the basis of depreciated replacement cost are not
permitted…”).
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