Non-perfoming loans
Non-perfoming loans (NPL), em português “créditos não produtivos”, são créditos, exceto ativos financeiros detidos para negociação, que preenchem um dos seguintes critérios ou ambos:
a) trata-se
de um crédito materialmente relevante com um atraso no reembolso superior a 90
dias;
b) o
devedor foi avaliado e considera-se improvável que pague a totalidade das suas
obrigações de crédito sem execução das garantias, independentemente da existência
de qualquer montante em atraso ou do número de dias de atraso no reembolso.
Esta
semana vamos aconselhar a leitura do documento “Orientações
sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito”,
publicado pela Supervisão Bancária do Banco Central Europeu, no que respeita à
valorização de garantias constituídas por bens imóveis. A leitura também é
aconselhável ao perito avaliador de imóveis.
O
documento é muito extenso e de leitura muito interessante, mas vamo-nos deter
nos seguintes pontos:
-Como
ponto principal, todas as garantias constituídas por bens imóveis devem ser
avaliadas com base no valor de mercado ou no valor do bem hipotecado (de acordo
com o Regulamento (EU) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26
de junho, valor do bem hipotecado é o “o valor comercial futuro do bem imóvel, determinado
com base em critérios de prudência e considerando os aspetos sustentáveis de
longo prazo do imóvel, as condições normais e do mercado local, a utilização
corrente e as utilizações alternativas adequadas do imóvel”).
Já por valor
de mercado é entendido, segundo o documento, como “é o montante estimado a
que, à data da valorização, um ativo ou passivo deveria ser transacionado entre
um comprador e um vendedor interessados, no quadro de uma operação em condições
normais de mercado, em que as partes atuam cada qual com conhecimento de causa,
de forma prudente e sem coação.”
-O
método do custo não deve utilizado e para imóveis de rendimento pode ser
utlizado o método comparativo de mercado (“análise comparada do valor de
mercado”) ou o método do rendimento (“método dos fluxos de caixa atualizados”).
-No
“método dos fluxos de caixa atualizados” os fluxos devem ser atualizados com
dois cenários: cenário de “continuidade da atividade” ou cenário de “cessação
da atividade”. No fundo, o que nós escrevemos no artigo “O valor residual e o
avaliador de imóveis”.
-As
garantias imobiliárias devem ser avaliadas em consonância com as normas
europeias e internacionais (Estas incluem as normas de valorização europeias
(European Valuation Standards (Blue Book)) e as normas do Royal
Institute of Chartered Surveyors (RICS) do Reino Unido.). As normas nacionais
são igualmente aceitáveis, se os princípios seguidos forem semelhantes.
-“Os
descontos do preço de mercado aplicados ao preço do imóvel (preço no mercado
aberto à data da liquidação) ou ao justo valor obtido com base nos modelos de
justo valor são pertinentes pelo seguinte motivo económico: elementos empíricos
e a experiência adquirida demonstram que existe uma correlação negativa entre a
frequência dos incumprimentos e o valor das garantias. Além disso, a liquidez
do mercado tende a baixar se os bancos precisarem de executar garantias em
muitos casos, sendo que, em períodos de taxas elevadas de incumprimento, os
bancos são frequentemente confrontados com pressões em termos de fundos
próprios, que os forçam a acelerar a liquidação das garantias, mesmo que
necessitem de vender a preços desfavoráveis. A aplicação de um desconto não é
uma expressão de uma preferência conservadora arbitrária, mas reflete a
realidade económica da previsão de fluxos de caixa. O desconto do preço de
mercado deve, portanto, refletir a liquidez do mercado e a estratégia de
liquidação. Não deve refletir condições de venda com desconto substancial (fire
sale), exceto se a estratégia de liquidação prevista consistir, de facto, numa
venda dessa natureza.”
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