O valor de mercado ou um valor de mercado?
A vida evolui, os conceitos evoluem, e o imobiliário também não é exceção, também evolui.
Em 2017 escrevi o artigo que a seguir transcrevo, para o blogue
“OutOfTheBox- Real Estate & Finance”, com o título “O
valor de mercado ou um valor de mercado?”.
Quando os conceitos evoluem corremos o risco de que o que
escrevemos fique desatualizado. Foi o que aconteceu. Mas vamos ao artigo:
“A classe dos peritos avaliadores de imóveis divide-se,
desde há muito tempo, quanto à questão de saber se o valor de um imóvel é
único. Cabe assim relembrar a teoria univalente, que considera que o valor de
um imóvel é único, independentemente do fim da avaliação, e a teoria
plurivalente, que considera o valor de um imóvel dependente da finalidade da
avaliação.
O interesse em regressar a esta discussão resulta de uma
leitura mais profunda das noções de valor de mercado emanadas pelas duas normas
de avaliação a que recorrentemente tem sido feito referência em artigos
anteriores: as IVS (International Valuation Standards) e as EVS (European
Valuation Standards):
Valor de Mercado segundo as IVS
“Market
Value is the estimated amount for which an asset or liability should exchange
on the valuation date between a willing buyer and a willing seller in an arm’s
length transaction, after proper marketing and where the parties had each acted
knowledgeably, prudently and without compulsion.”
Valor de Mercado segundo as EVS
“The
estimated amount for which the property should exchange on the date of
valuation between a willing buyer and a willing seller in an arm’s length
transaction after proper marketing wherein the parties had each acted
knowledgeably, prudently and without being under compulsion.”
Poder-se-ia concluir, por estas noções, que não existiriam
diferenças entre a estimativa segundo uma ou outra norma. Mas, de facto, tal
não acontece.
Segundo as IVS, o Valor de Mercado de um ativo deverá
refletir o seu maior e melhor uso, que é o uso de um imóvel que maximize o seu
potencial e que seja possível, legalmente permitido e financeiramente viável.
Para se maximizar o máximo e melhor uso, podemos decidir entre o uso continuado
do imóvel e um uso alternativo.
Já as EVS introduzem um novo conceito, com um sentido mais
amplo, mais abrangente, do que o uso alternativo, a que chama de Valor
Expectável (Hope Value). Este conceito distingue-se do uso alternativo porque
contempla situações que poderão não ser admissíveis à data da avaliação, como,
por exemplo, utilizações possíveis do imóvel que possam ser desbloqueadas por
modificações que o alterem, quer sejam novos licenciamentos, infraestruturas
relevantes, evoluções do mercado ou outras possibilidades. Deste modo, o Valor
de Mercado de uma propriedade pode refletir qualquer Valor Expectável (Hope
Value).
O Valor Expectável (Hope Value), por vezes designado como
valor futuro, é utilizado para descrever um aumento do valor que o mercado
estará disposto a pagar, na esperança de uma utilização mais satisfatória ou
oportunidade de desenvolvimento ser alcançável, em relação ao que é atualmente
permitido ao abrigo dos instrumentos de ordenamento, constrangimentos de
infraestruturas ou outras limitações existentes. Refletirá uma avaliação da
probabilidade que o mercado coloca na esperança de uma utilização mais
satisfatória ou numa oportunidade de desenvolvimento alcançável, nos custos
prováveis a suportar com essa oportunidade, no tempo para a executar e em
quaisquer outros fatores associados. Fundamentalmente, permitirá a
possibilidade de que a utilização planeada não se venha a realizar.
A grande diferença entre as duas noções de valor de mercado
é que a que é defendida pelas EVS permite que a estimativa se faça fora de
ordenamento existente ou licenciamentos existentes, ao contrário das IVS, em
que tudo se passa dentro do que é legal na data da avaliação.
O Valor Expectável representa as expectativas razoáveis do
mercado relativas às oportunidades oferecidas pelo imóvel e como tal deverá ser
incorporado no Valor de Mercado.
Talvez um exemplo, mesmo que recorrendo ao absurdo, possa explicar
melhor esta diferença. Suponhamos que o Aeroporto de Faro vai ter de se
deslocalizar, por uma qualquer razão técnica. O mercado imobiliário tem a
perceção que a nova localização vai ser numa zona de Portimão, até então sem
qualquer interesse imobiliário, apesar de não existir qualquer decisão
governativa ou estudo técnico que aponte para tal.
Um Perito Avaliador, sendo chamado a avaliar um terreno na
envolvente daquele que se prevê onde vai ser construído o aeroporto, certamente
chegará a valores de mercado diferentes, conforme adote uma ou outra norma:
Se adotar as IVS, ser-lhe-á irrelevante a expectativa da
construção do aeroporto, porquanto não está explícita, de forma alguma, no
ordenamento legal existente;
Se adotar as EVS, deve contemplar a possível construção do
aeroporto, que influenciará em alta o valor do terreno.
Pensando bem … isto já não aconteceu em Portugal?”
Este artigo está desatualizado porque o conceito de “Hope Value”
já não tem expressão autónoma nas EVS- European Valuation Standards, estando
incluído na noção de “Máxima
e melhor utilização”, parte integrante do “valor de mercado”, que agora tem
a seguinte definição:
“Uso de um imóvel que é fisicamente possível, razoavelmente
provável, legal ou susceptível de o vir a ser, e que resulta no
maior valor do imóvel à data da avaliação”
A ter em conta se algum colega perito avaliador de imóveis fizer o exame
para REV- Recognized European Valuer.
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