Más notícias para o IMI

Na edição "online" do Jornal de Notícias do passado dia 2 de Dezembro, a propósito da reavaliação de imóveis imposta pela "Troika" e assumida pelo governo de Portugal:

"No caso dos imóveis arrendados, os limites ao aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respetivamente.

Nestes casos, os imóveis terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que corresponderá ao total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze."

A ser verdade esta informação, na prática ela quer dizer que a "yield" que o Estado atribui aos imóveis arrendados é de 6,5% (1).

Na nossa perspectiva é grave:

- Atribui aos imóveis arrendados "yields" desajustados relativamente ao mercado e não diferencia o mercado habitacional do mercado do retalho ou comércio de rua;

- As "yields" que o mercado pratica, nos dias de hoje, é bastante superior às que o Estado impõe, o que faz baixar o preço dos imóveis. Desta forma, o Estado avalia os imóveis por um valor superior ao valor de mercado.

Já se sabe de quem é o prejuizo!


(1) Ver o "post" de 16 de Outubro, "Ainda existem "Louvados""


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