Ainda as imparidades
Voltamos novamente ao tema das imparidades. É
um tema que, a par da avaliação de património, deve estar presente nas
operações contabilísticas de fim de ano que estão a decorrer nas empresas.
Por um lado, para recordar o seu âmbito de aplicação.
São de aplicação a todos os ativos exceto os que pertencerem à seguinte lista:
- Inventários (NCRF 18)
- Ativos provenientes de contratos de
construção (NCRF 19)
- Ativos por impostos diferidos (NCRF 25)
- Ativos provenientes de benefícios de
empregados (NCRF 28)
- Ativos financeiros (NCRF 27)
- Propriedades de investimento registadas
pelo justo valor (NCRF 11)
- Ativos biológicos (NCRF 17)
- Ativos não correntes detidos para venda
(NCRF 8)
Por outro lado, para recordar que uma
entidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que um
ativo possa estar com imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade
deve estimar a quantia recuperável do ativo. Independentemente de existir ou
não qualquer indicação de imparidade, uma entidade deve também:
(a) Testar anualmente a imparidade de um ativo
intangível com vida útil indefinida ou um ativo intangível ainda não disponível
para uso
(b) testar anualmente a imparidade do
goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais.
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