Ainda as imparidades


Voltamos novamente ao tema das imparidades. É um tema que, a par da avaliação de património, deve estar presente nas operações contabilísticas de fim de ano que estão a decorrer nas empresas.

Por um lado, para recordar o seu âmbito de aplicação. São de aplicação a todos os ativos exceto os que pertencerem à seguinte lista:

- Inventários (NCRF 18)
- Ativos provenientes de contratos de construção (NCRF 19)
- Ativos por impostos diferidos (NCRF 25)
- Ativos provenientes de benefícios de empregados (NCRF 28)
- Ativos financeiros (NCRF 27)
- Propriedades de investimento registadas pelo justo valor (NCRF 11)
- Ativos biológicos (NCRF 17)
- Ativos não correntes detidos para venda (NCRF 8)

Por outro lado, para recordar que uma entidade deve avaliar em cada data de relato se há qualquer indicação de que um ativo possa estar com imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do ativo. Independentemente de existir ou não qualquer indicação de imparidade, uma entidade deve também:

(a) Testar anualmente a imparidade de um ativo intangível com vida útil indefinida ou um ativo intangível ainda não disponível para uso
(b) testar anualmente a imparidade do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais.

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