Taxas de atualização equivalentes
O assunto que nos propomos tratar hoje surge em resultado da
leitura de um relatório de avaliação de um terreno urbano, realizado pelos
serviços técnicos de uma câmara municipal.
O trabalho em questão, muito exaustivo e bem elaborado, a
dada altura, quando apresenta os pressupostos do “cash flow”, sugere a taxa de
atualização anual como o dobro da taxa de atualização semestral.
Esta é a razão da nossa interrogação. A equivalência entre
taxas não nos parece correta.
Estas taxas (semestrais e anuais) embora referidas a
diferentes períodos de capitalização, são aplicadas a capitais iguais, pelo que
devem produzir o mesmo montante de juros em períodos de tempo iguais.
Talvez exemplificando:
Um ano corresponde a dois semestres, então
No caso concreto, sendo a taxa de juro anual de 12,48%, a
taxa de juro semestral correspondente seria de 6,06%.
Por analogia, para outras periodicidades:
Ou não?
Replico o comentário feito por Frederico Mondril, Head of Property Management at Abacus Savills, num outro forum, ao artigo de hoje. Por ser completamente esclarecedor, e com a devida autorização:
ResponderEliminar"Caro João, caso a taxa que se está a considerar seja uma taxa nominal efectivamente a correspondência é a apresentada (Tn semestral=Tn anual/2). Sendo uma taxa efectiva, a correspondência é a que o João apresenta, ou seja, (1+Te semestral)= (1+Te anual)^(1/2).
As taxas de actualização são habitualmente nomimais pelo que o exemplo dado está correcto.
Frederico Mondril"