Taxas de atualização equivalentes


O assunto que nos propomos tratar hoje surge em resultado da leitura de um relatório de avaliação de um terreno urbano, realizado pelos serviços técnicos de uma câmara municipal.

O trabalho em questão, muito exaustivo e bem elaborado, a dada altura, quando apresenta os pressupostos do “cash flow”, sugere a taxa de atualização anual como o dobro da taxa de atualização semestral.

Esta é a razão da nossa interrogação. A equivalência entre taxas não nos parece correta.

Estas taxas (semestrais e anuais) embora referidas a diferentes períodos de capitalização, são aplicadas a capitais iguais, pelo que devem produzir o mesmo montante de juros em períodos de tempo iguais.

Talvez exemplificando:

Um ano corresponde a dois semestres, então 



No caso concreto, sendo a taxa de juro anual de 12,48%, a taxa de juro semestral correspondente seria de 6,06%.

Por analogia, para outras periodicidades:

Ou não?

1 comentário:

  1. Replico o comentário feito por Frederico Mondril, Head of Property Management at Abacus Savills, num outro forum, ao artigo de hoje. Por ser completamente esclarecedor, e com a devida autorização:
    "Caro João, caso a taxa que se está a considerar seja uma taxa nominal efectivamente a correspondência é a apresentada (Tn semestral=Tn anual/2). Sendo uma taxa efectiva, a correspondência é a que o João apresenta, ou seja, (1+Te semestral)= (1+Te anual)^(1/2).
    As taxas de actualização são habitualmente nomimais pelo que o exemplo dado está correcto.
    Frederico Mondril"

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