Notas de fim de ano.
Aproxima-se o fim de ano e, a par da preparação dos orçamentos para o ano seguinte, reveste-se de particular importância o planeamento do fecho das contas de 2014.
Torna-se recorrente, infelizmente, a opção de muitas empresas de não
anteciparem o impacto da avalia
ção do património nas suas contas, preferindo
fazê-lo, sobre pressão, na altura da apresentação do Modelo 22 de IRC ou, como
também já aconteceu, antes da entrega da IES (Informação Empresarial
Simplificada).
As empresas devem organizar-se por forma a monitorizarem permanentemente as
suas contas (a informatização da contabilidade permite isso), a estimarem os
resultados de fim de ano e, muito importante, a preverem se uma reavaliação dos
ativos fixos tangíveis lhes pode servir, entre outros aspetos, para:
- Dar uma imagem verdadeira e apropriada das suas demonstrações
financeiras, o que é uma imposição da adoção do Sistema de Normalização
Contabilística, que responsabiliza os Técnicos Oficiais de Contas e
dos órgãos de gerência ou de administração. De facto, as
demonstrações financeiras devem dar uma imagem fiel do património das empresas;
- Até que ponto uma reavaliação do património pode reverter situações como
a não observância do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou a não
observância de rácios de autonomia e solvabilidade adequados, que podem
inviabilizar qualquer candidatura aos fundos de apoio comunitários, um
empréstimo bancário ou mesmo uma garantia.
A introdução, pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), do
conceito de Justo Valor tem sido fonte de preocupação para os técnicos de
contabilidade, porventura por indiciar uma possível arbitrariedade no
tratamento contabilístico.
No entanto, se verificarmos a definição de Justo Valor introduzida pela
IFRS 13 (preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago para transferir
um passivo numa transação ordenada entre os participantes de um mercado, na
data de mensuração) e o que é recomendado pela NCRF 7, Norma Contabilística e
de Relato Financeiro 7 - Ativos Fixos Tangíveis (O justo valor dos terrenos e
edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por
avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente
qualificados e independentes, ...), podemos facilmente concluir que os
receios não são fundamentados.
Assumimos que a IFRS 13, apesar de não ser obrigatória para todas as
sociedades (até ver!), dá um contributo decisivo para a transparência do Justo
Valor, ao hierarquiza-lo.
Um relatório de avaliação, devidamente fundamentado, deve dar informação da
hierarquia do Justo Valor e assim contribuir para a transparência das
demonstrações financeiras.
Em nossa opinião afastam-se assim os fantasmas e reservas de quem manifesta
dúvidas quanto ao Justo Valor, preferindo, erradamente, o custo histórico.
Já tivemos a oportunidade, noutro fórum (“Vida Imobiliária”), de explicar
porque achamos que é mais prudente a aplicação do método da revalorização, com
a aplicação do justo valor, em detrimento do custo histórico:
É prudente planear!
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