Notas de fim de ano.

Aproxima-se o fim de ano e, a par da preparação dos orçamentos para o ano seguinte, reveste-se de particular importância o planeamento do fecho das contas de 2014.

Torna-se recorrente, infelizmente, a opção de muitas empresas de não anteciparem o impacto da avalia
ção do património nas suas contas, preferindo fazê-lo, sobre pressão, na altura da apresentação do Modelo 22 de IRC ou, como também já aconteceu, antes da entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada).

As empresas devem organizar-se por forma a monitorizarem permanentemente as suas contas (a informatização da contabilidade permite isso), a estimarem os resultados de fim de ano e, muito importante, a preverem se uma reavaliação dos ativos fixos tangíveis lhes pode servir, entre outros aspetos, para:

- Dar uma imagem verdadeira e apropriada das suas demonstrações financeiras, o que é uma imposição da adoção do Sistema de Normalização Contabilística, que responsabiliza os Técnicos Oficiais de Contas e dos órgãos de gerência ou de administração. De facto, as demonstrações financeiras devem dar uma imagem fiel do património das empresas;
- Até que ponto uma reavaliação do património pode reverter situações como a não observância do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou a não observância de rácios de autonomia e solvabilidade adequados, que podem inviabilizar qualquer candidatura aos fundos de apoio comunitários, um empréstimo bancário ou mesmo uma garantia.

A introdução, pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), do conceito de Justo Valor tem sido fonte de preocupação para os técnicos de contabilidade, porventura por  indiciar uma possível arbitrariedade no tratamento contabilístico.

No entanto, se verificarmos a definição de Justo Valor introduzida pela IFRS 13 (preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre os participantes de um mercado, na data de mensuração) e o que é recomendado pela NCRF 7, Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 - Ativos Fixos Tangíveis (O justo valor dos terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes, ...), podemos facilmente concluir que  os receios não são fundamentados.

Assumimos que a IFRS 13, apesar de não ser obrigatória para todas as sociedades (até ver!), dá um contributo decisivo para a transparência do Justo Valor, ao hierarquiza-lo.

Um relatório de avaliação, devidamente fundamentado, deve dar informação da hierarquia do Justo Valor e assim contribuir para a transparência das demonstrações financeiras.

Em nossa opinião afastam-se assim os fantasmas e reservas de quem manifesta dúvidas quanto ao Justo Valor, preferindo, erradamente, o custo histórico.

Já tivemos a oportunidade, noutro fórum (“Vida Imobiliária”), de explicar porque achamos que é mais prudente a aplicação do método da revalorização, com a aplicação do justo valor, em detrimento do custo histórico:



É prudente planear!


Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.