O Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto


O Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto, vem complementar a Lei n.º 31/2014, de 30 de junho, que estabeleceu as bases gerais da política pública de solos, do ordenamento do território e do Urbanismo e a revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).

Pode obter uma cópia do documento [aqui]

Decreto Regulamentar 15/2015
Relembramos que, de acordo com esta legislação, “Agora o solo urbano corresponde ao que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou edificação. Por sua vez, o solo rústico corresponde àquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação e valorização de recursos naturais, à exploração de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo e recreio, e aquele que não seja classificado como urbano.”

Este decreto regulamentar “cumpre o objetivo de estabelecer os critérios a observar pelos municípios, comunidades intermunicipais e associações de municípios no âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal, assim se permitindo que, num domínio de elevada complexidade técnica, possam aqueles planos dispor de uma base harmonizada de critérios.”

Este Decreto Regulamentar é de aplicação imediata.

2 comentários:

  1. Qual é a data limite para que estas transposições sejam todas incluídas no PDM de cada cidade?

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    Respostas
    1. Peço desculpa pelo atraso na resposta.
      Já deveriam ter sido incluídas.

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