O Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de Agosto
O Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de
Agosto, vem complementar a Lei n.º 31/2014, de 30 de junho, que estabeleceu as
bases gerais da política pública de solos, do ordenamento do território e do
Urbanismo e a
revisão do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
Pode obter uma cópia do documento [aqui]
Relembramos
que, de acordo com esta legislação, “Agora o solo urbano corresponde ao que
está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano
territorial à urbanização ou edificação. Por sua vez, o solo rústico
corresponde àquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente
ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação e valorização de recursos
naturais, à exploração de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim
como o que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo e recreio, e
aquele que não seja classificado como urbano.”
Este
decreto regulamentar “cumpre o objetivo de estabelecer os critérios a observar
pelos municípios, comunidades intermunicipais e associações de municípios no
âmbito dos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos
territoriais de âmbito intermunicipal e municipal, assim se permitindo que, num
domínio de elevada complexidade técnica, possam aqueles planos dispor de uma
base harmonizada de critérios.”
Este
Decreto Regulamentar é de aplicação imediata.
Qual é a data limite para que estas transposições sejam todas incluídas no PDM de cada cidade?
ResponderEliminarPeço desculpa pelo atraso na resposta.
EliminarJá deveriam ter sido incluídas.