Será que os avaliadores também devem fazer mediação imobiliária?
No último
artigo mostramos a nossa visão do que deve ser uma relação de partilha
entre mediadores imobiliários e avaliadores imobiliários.
Para que esta relação seja justa deve existir uma separação
clara entre as duas atividades, sem cruzamento de competências, o que nem
sempre acontece.
Vêm estas palavras a propósito de uma publicação promovida
pela Century21 no Facebook, que depois confirmamos no sítio da internet da
empresa, com o seguinte texto (o sublinhado é nosso):
“Quer esteja ou não interessado em vender o seu imóvel, só
tem a ganhar em saber qual o seu valor de mercado.
É tão simples recorrer aos Profissionais do Imobiliário
CENTURY 21®, que lhe farão uma Estimativa de Valor Gratuita sem qualquer
compromisso ou custo! Para tal realizam uma análise de mercado na zona,
comparando preços e analisando a oferta e a procura, para uma apreciação
precisa e detalhada do valor do seu imóvel. Não fique sem saber quanto vale o
seu património!
Vamos entrar em contacto consigo!”
Passamos a explicar porque discordamos de uma forma muito
clara desta sugestão:
-A estimativa do valor de mercado de imóveis é competência
dos Peritos Avaliadores de Imóveis, classe profissional representada por duas associações,
a Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários e a Associação Portuguesa de
Avaliadores de Engenharia.
A profissão tem uma grande relevância e exigência, sendo que
em algumas avaliações é também regulada pela Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM). Neste caso, é exigido um número mínimo de créditos de
formação, experiência profissional e um seguro de responsabilidade civil, com
um capital mínimo garantido de 250.000€.
Cada vez mais é exigido aos Peritos Avaliadores de Imóveis
credenciados o registo na CMVM. Por exemplo, além de todo o setor financeiro,
também a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas
Certificados exigem aquele registo.
-A legislação da mediação imobiliária não permite que as
empresas façam mediação de imóveis que tenham avaliado. Também a CMVM é muito
exigente neste aspeto, tendo alterado recentemente a legislação, colocando mais
rigor na formulação
das incompatibilidades.
O que vai acontecer quando a Century21 avaliar um imóvel que
o cliente peça depois para mediar a venda? Vai dizer para este ir à Remax ou à
ERA, ou a outra qualquer imobiliária, porque legalmente está impedido de o
fazer?
Como diz o ditado "À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer
honesta".
Deixamos duas questões que gostaríamos de ver respondidas
pela empresa:
-Estará a empresa a fazer avaliações imobiliárias, o que
estará fora do seu Código de Atividade Empresarial (CAE 68311)?
-Será que aceitam que seja legítimo que os Peritos
Avaliadores de Imóveis façam atividades de angariação e mediação, da mesma
forma que exercem competências que não lhes estão atribuidas?
Meu caro João:
ResponderEliminarNa verdade, nestes casos há conflito de interesses. Quem vai mediar um imóvel não deve avaliar (nem emitir opinião) sobre esse mesmo imóvel.
O Artigo 19º da Lei 153/2015, de Setembro, refere:
"Não podem prestar serviços às entidades ... os peritos avaliadores de imóveis que se encontrem numa situação suscetível de afetar a sua imparcialidade de análise,...
g) Prestação em acumulação de serviços de consultoria ou de mediação imobiliária, incluindo nos dois anos anteriores, de forma direta ou indireta, à entidade contratante, aos organismos de investimento coletivo ou aos fundos de pensões em causa;..."
Como sabe esta Lei aplica-se aos Peritos Avaliadores. Desconheço se há alguma Lei que diga o mesmo em relação aos Mediadores. Em todo o caso há sempre o Código de Ética da empresa e/ou da própria pessoa.
A própria Lei 153/2015 descreve isso mesmo no artigo 17º. Está vedada a avaliação de imóveis às mediadoras.
EliminarBom dia, tenho uma questão para vos colocar. Sou mediadora imobiliária, no entanto recentemente especializei-me na avaliação de imóveis. Posso fazer avaliações, enquanto avaliadora externa, para entidades com as quais não tenha contacto, nem para as quais trabalhe no âmbito da Imobiliária?
ResponderEliminarGrata
Patrícia,
EliminarBom dia.
Agradeço a sua questão.
De acordo com a legislação em vigor, em minha opinião, pode.
Deve refletir bem na questão de conflitos de interesse pois não pode avaliar imóveis que tenha avaliado nem ter relações comerciais com clientes em que tenha tido trabalhos de avaliação. Deve insistir bastante neste ponto.
Cumprimentos
João Fonseca
Muito Obrigada pela resposta.
EliminarCumprimentos,
Patrícia Sousa