Profissão de Perito Avaliador de Imóveis
O artigo de hoje é a divulgação do artigo escrito para o
jornal “Tributo”, um jornal muito interessante disponibilizado aos leitores do
blogue http://fiscalidade.blogs.sapo.pt/
, nosso parceiro.
O tema foi “Profissão de Perito Avaliador de Imóveis”.
"Devo, antes de mais, agradecer à Alexandra Varela a
oportunidade que me dá para escrever este pequeno artigo no “Tributo”, e também
agradecer os seus esforços em partilhar conhecimentos, de uma forma totalmente
desinteressada.
Proponho-me, muito sucintamente, apresentar a profissão de
Perito Avaliador de Imóveis, onde me incluo, e expressar a minha confiança
nesta classe profissional para responder aos desafios nos Contabilistas
Certificados.
Peritos avaliadores de imóveis
são pessoas singulares ou pessoas coletivas
habilitados a prestar serviços de avaliação de imóveis. Existem duas
associações profissionais de avaliadores, a Associação Nacional de Avaliadores
Imobiliários e a Associação Portuguesa dos Avaliadores de Engenharia, onde os
profissionais devem estar inscritos, por forma a deverem cumprir rigorosos
códigos deontológicos.
Não existindo uma entidade oficial formadora e
certificadora, usualmente é a aceitação e inscrição destes profissionais na
CMVM- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que determina a capacidade de
avaliar imóveis para os efeitos que interessaram aos leitores desta publicação.
De facto, quer a Ordem dos Contabilistas Certificados quer a Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas requerem que os Peritos Avaliadores de Imóveis
estejam inscritos na CMVM para que possam realizar trabalhos que tenham de
certificar. A CMCM introduziu legislação nova nesta matéria, sendo muito
exigente na aceitação de técnicos.
Verdadeiramente, interessa-me neste artigo afirmar
claramente a idoneidade dos meus colegas avaliadores e a sua capacidade
técnica.
Durante muitos anos as avaliações de património eram
realizadas pelos chamados “Louvados”.
Eram pessoas respeitadas, homens bons, que faziam a
avaliação, sem a assistência do juiz, dos bens. Eram avaliações realizadas de
forma empírica, sendo recurso às metodologias agora se aplicam. A figura estava
prevista no Código Civil, sendo posteriormente revogada.
O paradigma alterou-se e existem metodologias recomendadas
para a de avaliação de imóveis. Essas metodologias são o método comparativo de
mercado, o método do rendimento e o método do custo.
No método comparativo do mercado é efetuada a comparação dos
valores de transações de imóveis semelhantes e comparáveis, obtido através do
conhecimento do mercado local ou de prospeção efetuada. É usualmente aplicado
quando um elevado número de transações ocorra no mercado em análise e os
imóveis transacionados ou a transacionar sejam comparáveis ao imóvel em
análise. As transações têm que ter ocorrido recentemente e não podem ocorrer
fatores externos a influenciar a transação.
O valor estimado final, neste método, resulta do produto do
valor estimado por m2 pela área do imóvel. Preferencialmente devem ser adotadas
técnicas de inferência estatística ou mesmo de estatística descrita, que têm a
grande vantagem de retirar qualquer subjetividade na avaliação.
Existindo dificuldades em aplicar as técnicas de estatística
descritiva e de inferência estatística, devem ser utilizados técnicas de
homogeneização de tratamento por fatores, com recurso também a técnicas de
inferência estatística.
O método do rendimento assenta na capacidade que um bem
possui para gerar rendimentos durante um determinado período, tendo por base as
condições normais do mercado e na conversão desses rendimentos, numa
valorização atual. E é particularmente importante na estimativa do valor de
mercado dos imóveis que são transacionados baseados nos proveitos potencialmente
gerados pelo mesmo, desde que exista informação de mercado que possa sustentar
a estimativa.
Naturalmente as técnicas de capitalização direta, fluxos de
caixa descontados, wacc
(weighted average cost of capital), capm (capital asset pricing model), entre
outras, são bem-vindas a esta metodologia e largamente aplicadas.
No método do custo, o valor do imóvel será estimado como o
valor que teria se fosse construído de novo, com os mesmos materiais e sujeito
aos efeitos de vetustez visíveis à data de avaliação, que depreciará o seu
valor (método do custo depreciado). Ao valor agregado dos custos de construção
e do terreno, adicionando a margem de lucro do promotor, será obtido o valor de
um ativo.
Normalmente, na avaliação de um imóvel são utilizadas duas
metodologias, aplicadas preferencialmente pela ordem que atrás mencionei.
Concluindo, os Peritos Avaliadores de Imóveis estão bem
preparados para responder aos desafios propostos pelos Contabilistas
Certificados, nomeadamente na obtenção do Justo Valor (IFRS 13 e hierarquia do
Justo Valor). Algumas máximas que se vão ouvindo, por exemplo, “justo valor, o
valor que justamente serve para enganar os outros”, “justo valor sim desde que
seja para menos” e a referência de que a reavaliação de imóveis serviria para
melhorar balanços, não são realizáveis quando estão presentes profissionais
devidamente certificados.
Uma avaliação realizada por um Perito Avaliador de Imóveis,
devidamente certificado, é garantia da qualidade de uma demonstração
financeira!"
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