A portabilidade das avaliações imobiliárias.
A questão da portabilidade das avaliações imobiliárias
bancárias sempre foi um tema quente e a suscitar controvérsia.
Por enquanto, quando um cliente bancário quer usufruir de um
crédito à habitação tem que suportar os custos da avaliação imobiliária bancária.
Apesar de suportar estes custos, o relatório de avaliação raramente lhes é facultado (eventualmente é facultado um resumo do mesmo). Por fim, se quiser
pedir uma proposta de empréstimo em três instituições bancárias distintas tem
de suportar os custos de três relatórios de avaliação.
Supostamente, esta situação vai modificar-se. De facto, o
Partido Socialista apresentou esta semana na Assembleia da República o Projeto de Lei 624/XIII/3ª que visa terminar com esta situação. Resumidamente, o que
pretende o Partido Socialista (passamos a citar):
“- O consumidor é o
titular do relatório e outros documentos da avaliação que seja realizada a suas
expensas, devendo ser-lhe entregue um original dos mesmos no prazo de 5 dias
contados desde a data da sua emissão.
-O mutuário ou
candidato a mutuário pode propor à instituição de crédito mutuante que utilize
um relatório de avaliação que tenha sido realizada a expensas do mutuário ou
candidato a mutuário desde que o mesmo:
a) Tenha sido emitido
há menos de seis meses na data em que o mutuário ou candidato a mutuário
realizam a sua proposta;
b) Tenha sido efetuado
por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários nos termos da Lei n.º 153/2015 de 14 de setembro.
c) Caberá à instituição
de crédito mutuante suportar os custos da avaliação caso esta não aceite a
proposta apresentada nos termos do número anterior.”
Esta proposta deverá encerrar alguma polémica por acarretará
uma diminuição de receitas de dois tipos de entidades com forte implantação e
que ganham com a situação atual. Senão vejamos:
- As entidades bancárias deixam de ganhar mais-valias nos
relatórios de avaliação, o que acontece neste momento;
- As empresas de avaliação podem ver, drasticamente,
reduzidas as suas fontes de receita.
Existe ainda um grupo que, em nossa opinião, poderá vir a
ganhar com este processo. É o caso dos peritos avaliadores de imóveis. Não
havendo a obrigatoriedade da banca liderar o processo de avaliação, talvez as mais-valias
possam ser melhor redistribuídas. De facto, os honorários dos peritos
avaliadores poderão ser superiores aos que atualmente usufruem, sem que os
consumidores finais sejam prejudicados. Eventualmente, até pagarão menos pelas
avaliações aos imóveis que pretendem adquirir.
Finalmente, não podemos deixar referir as empresas de
mediação imobiliária. Será que poderão passar sugerir avaliadores externos aos
seus clientes, não dependentes da banca e das empresas de avaliação existentes?
Como é que os códigos deontológicos se vão adaptar?
Resta saber qual vai ser a soberana decisão da Assembleia da
República. É que “a procissão ainda vai no adro”!
Os relatórios deveriam ser obrigatoriamente individuais e da responsabilidade do perito subscritor, retirando do circuito as empresas que esmagam os preços e produzem relatórios tipo fábricas de salsichas.
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