Termos de contratação
Por diversas vezes afirmamos que as avaliações
de imóveis têm regras que devem ser cumpridas e que essas regras são estabelecidas
ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou
pelas European Valuation Standards (EVS).
Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se
realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais
aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele.
Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos
trabalhos do perito avaliador de imóveis.
Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The
Valuation Process explicam os detalhes que este documento deve ter:
-A identificação do cliente;
-Qual o objetivo da avaliação;
-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com
descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou
equipamento faz parte do ativo avaliado);
-A base ou bases de valor a serem adotadas;
-A data de avaliação;
-Uma declaração de compromisso de que não existem
incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior
com a propriedade ou as partes envolvidas;
-A identificação e a qualificação do perito
avaliador de imóveis;
-Pressupostos e pressupostos especiais;
-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
-Considerações sobre eventuais informações
prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;
-Qualquer restrição colocada na publicação do
relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também
especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por
terceiras partes.
-O cumprimento das normas europeias de avaliação;
-Os honorários a cobrar.
Acrescentaríamos a este conjunto de especificações dois outros muito
importantes para a garantia da qualidade de serviço ao cliente, e que sempre
colocamos nos nossos trabalhos:
O Perito Avaliador não deve ignorar qualquer queixa
ou reclamação, entendendo as queixas e reclamações como um processo de melhoria
da qualidade do seu serviço. O Perito Avaliador deve ter um procedimento de
tratamento de reclamações, que garanta a proteção aos seus clientes.
O Perito Avaliador deve ter um procedimento para a
sua substituição, no caso da necessidade por morte, incapacidade ou ausência
prolongada (por muito macabro que possa parecer!).
O estabelecimento escrito deste contrato de
prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo
compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente
um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos
seus custos.
Além de todas as garantias que fornecem às partes
envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente
decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará
uma qualidade de serviço superior.
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