Termos de contratação


Por diversas vezes afirmamos que as avaliações de imóveis têm regras que devem ser cumpridas e que essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou pelas European Valuation Standards (EVS).

João Fonseca | Avaliador de imóveis | 919375417

Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos do perito avaliador de imóveis.

Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The Valuation Process explicam os detalhes que este documento deve ter:


-A identificação do cliente;
-Qual o objetivo da avaliação;
-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do ativo avaliado);
-A base ou bases de valor a serem adotadas;
-A data de avaliação;
-Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as partes envolvidas;
-A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;
-Pressupostos e pressupostos especiais;
-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
-Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;
-Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.
-O cumprimento das normas europeias de avaliação;
-Os honorários a cobrar.

Acrescentaríamos a este conjunto de especificações dois outros muito importantes para a garantia da qualidade de serviço ao cliente, e que sempre colocamos nos nossos trabalhos:  


O Perito Avaliador não deve ignorar qualquer queixa ou reclamação, entendendo as queixas e reclamações como um processo de melhoria da qualidade do seu serviço. O Perito Avaliador deve ter um procedimento de tratamento de reclamações, que garanta a proteção aos seus clientes.

O Perito Avaliador deve ter um procedimento para a sua substituição, no caso da necessidade por morte, incapacidade ou ausência prolongada (por muito macabro que possa parecer!).

O estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos seus custos.

Além de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.



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