A Lei 13/2019 de 12 de fevereiro, o valor mediano das vendas e a justiça

A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, promove uma série de medidas destinadas a corrigir (???) situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. 

Nesse sentido, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de Agosto, no seu artigo 4º, quando define o que é uma remodelação ou restauro profundo: 

Artigo 4.º 
Remodelação ou restauro profundos 
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, são obras de remodelação ou restauro profundos: 
a) ---; ou 
b) As obras de alteração ou ampliação, definidas respetivamente nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, em que: 
i) Destas resulte um nível bom ou superior no estado de conservação do locado, de acordo com a tabela referida no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro; e 
ii) O custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo menos, a 25 /prct. do valor aplicável ao locado em função da sua localização e área bruta de construção, de acordo com o valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares (euro), por concelho, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., para o trimestre anterior. 

João Fonseca | Avaliador de imóveis | 919375417


Vamos fazer um “suponhamos”:

Suponhamos que na cidade do Porto queremos fazer um restauro profundo de uma fração com 100 m2 de área bruta de construção. De acordo com o valor mediano das vendas para o concelho do Porto, o valor mínimo a gastar em obras, imposto sobre o valor acrescentado incluído, é de 40.300€. 

Este é um valor que é aplicado tanto para a Foz do Douro como para o Bairro do Cerco! 

Acontece que o Instituto Nacional de Estatística desagrega o valor mediano das vendas por freguesia, quadrícula ou secção estatística. 

Fomos fazer o mesmo exercício para a Foz do Douro e para o Cerco. 

Se o valor mínimo a gastar correspondesse aos 25% do valor mediano das vendas, teríamos que para invocar remodelação profunda, na Foz do Douro o valor seria de 57.100€ enquanto no Cerco seria de 14.900€. 

Salvo melhor opinião, o senhorio rico tem que despender menos valor que o senhorio pobre. 

Visto de outra forma, ao senhorio rico basta remodelar a casa de banho de serviço para invocar a remodelação total. 

O senhorio pobre tem que remodelar a casa toda!

Isto é justiça? 

Ainda quanto à perversidade das medianas vou recorrer a um exemplo, absurdo, mas que caracteriza o perigo de utilizarmos esta medida estatística.

Na cidade do Porto, nos próximos três dias, vão estar, 15ºC, 25ºC e 35º C, respetivamente, com céu limpo. A mediana das temperaturas será 25ºC.

Em Caminha, nos próximos três dias, vão estar 24ºC, 25ºC e 26ºC, respetivamente, com céu limpo. A mediana das temperaturas será 25ºC.

Qual das duas cidades vai ter melhor tempo?


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