SILUC
Isto de vermos em cada perito avaliador de imóveis um concorrente com quem podemos partilhar informação, e não um adversário, é uma grande vantagem. O dar e receber tem sempre os seus frutos e é o que acontece com o Pedro Fonseca, perito avaliador de Carregal do Sal, que desta vez me alertou para a apresentação do SILUC.
O lançamento oficial do
SILUC teve no dia 10 de fevereiro de 2023, no LNEC, no âmbito do Encontro «Um
Pacto para a Construção. Encontro e debate de desafios e caminhos».
De acordo com a apresentação
institucional, “O SILUC – Sistema de Informação da Legislação de Urbanismo e
Construção é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, que
disponibiliza informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis
ao projeto e à execução das obras. O serviço público prestado pelo SILUC visa
contribuir para dar cumprimento ao previsto no Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 123.º).
O SILUC destina-se aos
cidadãos, aos profissionais e às empresas que procuram informação atualizada e
de acesso livre sobre a legislação de urbanismo e construção. O sistema permite
efetuar pesquisas simples e avançadas, bem como a consulta por temas. Os utilizadores
registados podem adicionalmente gravar favoritos e subscrever notificações.
O SILUC é gerido pelo
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pela Direção-Geral
do Território (DGT) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
(IHRU). Tem como entidades parceiras a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e
o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(IJFD/UC), o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
(IMPIC) a Ordem dos Arquitetos (OA), a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos
Engenheiros Técnicos (OET) e a Confederação Portuguesa da Construção e do
Imobiliário (CPCI).
…
O SILUC entrou em
funcionamento a 17 de outubro de 2022 e contém a legislação em vigor desde 1 de
janeiro de 2007 até à data da consulta. Cada diploma é inserido no SILUC até 30
dias após a sua publicação no respetivo Jornal Oficial.”
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