SILUC

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis
Isto de vermos em cada perito avaliador de imóveis um concorrente com quem podemos partilhar informação, e não um adversário, é uma grande vantagem. O dar e receber tem sempre os seus frutos e é o que acontece com o Pedro Fonseca, perito avaliador de Carregal do Sal, que desta vez me alertou para a apresentação do SILUC.


O lançamento oficial do SILUC teve no dia 10 de fevereiro de 2023, no LNEC, no âmbito do Encontro «Um Pacto para a Construção. Encontro e debate de desafios e caminhos».



De acordo com a apresentação institucional, “O SILUC – Sistema de Informação da Legislação de Urbanismo e Construção é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, que disponibiliza informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras. O serviço público prestado pelo SILUC visa contribuir para dar cumprimento ao previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 123.º).

 

O SILUC destina-se aos cidadãos, aos profissionais e às empresas que procuram informação atualizada e de acesso livre sobre a legislação de urbanismo e construção. O sistema permite efetuar pesquisas simples e avançadas, bem como a consulta por temas. Os utilizadores registados podem adicionalmente gravar favoritos e subscrever notificações.

 

O SILUC é gerido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pela Direção-Geral do Território (DGT) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Tem como entidades parceiras a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IJFD/UC), o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a Ordem dos Arquitetos (OA), a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).

 

 

O SILUC entrou em funcionamento a 17 de outubro de 2022 e contém a legislação em vigor desde 1 de janeiro de 2007 até à data da consulta. Cada diploma é inserido no SILUC até 30 dias após a sua publicação no respetivo Jornal Oficial.”

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