Valor da construção a custos controlados
A visita regular ao sítio da internet no IHRU- Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana é sempre aconselhável. Além de informação sobre a sua
estrutura orgânica, sobre a política nacional de habitação e sobre os diversos
programas de apoio à reabilitação, encontramos sempre outros motivos de
interesse para o perito avaliador de imóveis.
Desta vez, fomos “parar” ao separador “Concursos de conceção”,
que nos leva a outros ainda mais interessantes, como os “Concursos a decorrer”,
“Concursos em apreciação” e “Concursos concluídos”.
O IHRU tem vindo a promover concursos para a construção de habitação para
famílias que não têm capacidade de aceder a uma habitação no mercado livre.
A construção no âmbito destes programas observarão as disposições do regime da
habitação a Custos Controlados, regulado pela Portaria n.º 65/2019, de 19 de
fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro,
visando o aumento da oferta de arrendamento acessível.
Da “volta” que dei a todos os programas a concurso, qual é que seja a fase,
consegui desde logo verificar que a Câmara Municipal que tem mais programas em
desenvolvimento é a Câmara Municipal de Almada, logo seguida da Câmara
Municipal de Setúbal.
Mas não foi esta a informação mais importante que eu retive. O que para mim
foi mais importante foi a recolha do valor da construção a custos controlados
que os vários programas apontam.
Na tabela seguinte foi feito um apanhado de 17 programas (num total de 19)
dos concursos concluídos (valores medianos). Os valores descritos nos programas
não incluem IVA. Na tabela proposta, incluo os valores com IVA a 6% e a 23%,
para projetos que possam ser integrados em ARU ou não. Recorde-se que o IVA na
construção é um custo.
(a propósito, nas entrelinhas do programa +habitação, o governo pretende
limitar o IVA a 6% para obras exclusivamente de reabilitação, mesmo que
projetos estejam incluídos em ARU):
Estes valores remetem-me para um assunto que tinha prometido a mim mesmo
não voltar a escrever: indemnizações em processos de expropriação.
Os custos de construção nos processos de expropriação são, na minha
opinião, erradamente, construídos a partir da Portaria n.º 65/2019, de 19 de
fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro. No entanto, não percebo porque é que os
valores geralmente apontados pelos colegas que fazem parte da Lista Oficial do Ministério
da Justiça, apontem, mesmo assim, para valores muito inferiores aos que o IHRU
aponta.
A merecer reflexão e desde já um pedido a algum colega que leia este
artigo, da Lista Oficial do Ministério da Justiça, se pode esclarecer este
aparente desvio.
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