Intervalos de confiança na avaliação imobiliária
Apresentamos o oitavo de nove artigos gentilmente disponibilizados pelo Eng. Mário Pinho Miranda, que versam uma temática muito importante para a abordagem de mercado, a inferência estatística. A literatura disponível para o perito avaliador de imóveis certificado sobre a inferência estatística aplicada à avaliação imobiliária é escassa.
Os sete primeiros artigos foram:
-A Amostra na Regressão Linear;
-A Capacidade Explicativa do Modelo
-A Significância Estatística de um Modelo de Regressão Linear
-Análise de Resíduos na avaliação de um modelo de regressão linear
-Variáveis Qualitativas na avaliação de imóveis
-Modelos Não-Lineares na avaliação de imóveis
-Seleção de regressores na avaliação imobiliária
8 – Intervalos de Confiança
Mário Pinho Miranda
Resumo
O objectivo deste artigo é fazer uma breve introdução aos
intervalos de predição e aos intervalos de confiança para a média dos valores
das previsões de modelos de regressão linear os quais ajudam o Avaliador a
evidenciar, no relatório de avaliação, a maior ou menor precisão dos seus
cálculos.
1. Introdução
O rigor duma avaliação deve ser sempre uma preocupação do
avaliador que o relatório deve evidenciar facultando a informação necessária
para estimar a precisão dos resultados. De entre esta informação, é de realçar
a importância assumida por um conjunto de estatísticas que serão agora
apresentadas.
A estimação estatística, como se sabe, pode ser de dois
tipos: pontual e por intervalo (ou intervalar). A primeira
usa uma estatística para estimar um parâmetro com um valor único: é o caso de
se considerar a média dos valores reduzidos de uma amostra como o valor
reduzido de uma população. No que se segue ver-se-á como se consuma a segunda.
2. Intervalos de Confiança e de
Predição
A estimativa por intervalo, ao contrário da estimativa
pontual, calcula os limites superior e inferior de um intervalo que, para um
dado nível de confiança, enquadra ou uma estatística ou uma previsão. No
primeiro caso está-se perante um intervalo de confiança que, no nosso
caso, será um intervalo de confiança para a média e, no segundo caso, será
um intervalo de predição ou de previsão.
A diferença que existe entre estes dois tipos de intervalos
pode ser explicada de forma muito simples: o intervalo de confiança para a
média, por exemplo, indica, com uma certa probabilidade, os limites dos preços
médios por metro quadrado de apartamentos de tipologia T2 em determinada rua;
por sua vez, o intervalo de predição limita, também com uma certa
probabilidade, qual o valor por metro quadrado de um determinado
apartamento T2 nessa mesma rua
Contudo, uma das utilizações mais comuns dos modelos de regressão linear é prever futuras observações para determinados valores dos regressores. É comum que o utilizador pode querer conhecer, com determinada probabilidade p, quais serão os limites de um intervalo ao qual, com essa probabilidade p, o valor previsto pertence. Esse será um intervalo de previsão ou predição. É óbvio que, para a mesma probabilidade p, os limites do intervalo de previsão contêm no seu interior o intervalo de confiança para a média.
Tendo em atenção as definições anteriores, é minha opinião que o intervalo de confiança para a média pode ser utilizado na avaliação quando está em causa calcular, por exemplo, o Valor de Mercado. Contudo, se o objectivo for determinar o Valor de Investimento será mais aconselhável recorrer a um intervalo de predição.
Repare-se que nas avaliações para concessão de crédito
hipotecário a maioria, se não a totalidade, das instituições de crédito
solicita ao Avaliador a indicação de dois valores: o Valor de Mercado
(VM) e o Valor para Crédito Hipotecário (VCH) (que amiúde é identificado
como Valor de Venda Rápida).
Mas, de acordo com as EVS2020
Em Portugal a única referência que conheço em relação ao VCH
é no Aviso n.º5/2006 do Banco de Portugal publicado no âmbito da legislação que
regula a emissão de obrigações hipotecárias o qual, de alguma forma, baliza o
que entende por VCH – que denomina por Valor do Bem Hipotecado: «Por valor
do bem hipotecado entende-se o valor comercial do imóvel, determinado com base
em critérios de prudência e considerando os aspectos sustentáveis de longo
prazo do imóvel, as condições normais e do mercado local, a utilização corrente
e as utilizações alternativas adequadas do imóvel». Contudo, esta definição
nada acrescenta à das EVS2020.
Ou seja, avaliadores e instituições não dispõem de qualquer
definição parametrizada do que se entende por VCH. É por isso comum que os
primeiros o considerem igual a uma determinada percentagem do Valor de Mercado,
por exemplo, 80%. Em minha opinião isto é totalmente incorrecto: 80% tanto pode
pecar por defeito como por excesso porque não tem em atenção, por exemplo, a
dispersão de valores da população, a dimensão das amostras, etc. Julgo que
competiria aos organismos de classe – OE, ANAI, ASAVAL, etc. – promoverem com
base científica os critérios necessários e suficientes para a definição do
Valor Hipotecário. E é minha opinião que essa base científica deveria ser fundamentada
na Estatística. Por exemplo, por que não definir o VCH como o limite inferior
do IC (ou do IP) com uma determinada probabilidade?
3. Conclusões
Quero chamar a atenção que o cálculo dos limites quer dos
intervalos de confiança quer dos intervalos de predição é tarefa que exige o
recurso a ferramentas informáticas não triviais. Isso implica, no caso da
utilização do MS EXCEL®, que o avaliador seja um utilizador com experiência de
nível superior. No livro
4. Referências
[1] |
M. P. MIRANDA e R. S.
CAMPOSINHOS, Avaliação Imobiliária, Porto: Edição dos Autores, 2022. |
[2] |
J. V. LISBOA, M. G. AUGUSTO
e P. L. FERREIRA, Estatística Aplicada à Gestão, Porto: Vida Económica,
2012. |
[3] |
TEGOVA, “European Valuation Standards,” TEGOVA, Brussels,
2020. |
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