A perda de metade do capital, prevista no art.º 35.º do Código das Sociedade Comerciais.


Uma reavaliação dos Activos Fixos Tangíveis (AFT) que aumente o valor dos activos poderá constituir uma forma das empresas ultrapassarem a situação de perda de metade do capital, prevista no art.º 35.º do Código das Sociedade Comerciais. 

Por outro lado, mesmo que uma empresa não enfrente este problema terá sempre vantagem em reavaliar o seu património. Será uma forma de melhorar a sua imagem perante a Banca, os Fornecedores e os Clientes.

A introdução, pelo novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), do conceito de Justo Valor tem sido fonte de preocupação para os técnicos de contabilidade, porventura por  indiciar uma possível arbitrariedade no tratamento contabilístico.

No entanto, se verificarmos a definição de Justo Valor (quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas) e o que é recomendado pela NCRF 7, Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7 - Activos Fixos Tangiveis (O justo valor dos terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes, ...), podemos facilmente concluir que  os receios não são fundamentados.

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