Propriedades de investimento

Segundo a norma contabilística e de relato financeiro NCRF 11 “As propriedades de investimento são detidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades. Por isso, uma propriedade de investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros activos detidos por uma entidade”.
Talvez com um pequeno exemplo possamos compreender melhor o que é uma propriedade de investimento:
- Suponhamos que uma empresa tem como objecto social o CAE 25120 - Fabricação de Portas, Janelas e elementos similares em metal, possuindo também as instalações fabris. Paralelamente possui uma loja de rua alugada a uma óptica. Segundo a norma, contrariamente às instalações fabris (ocupadas pelos donos) esta loja é uma propriedade de investimento.
A NCRF 11 incentiva, apesar de não exigir, que uma entidade determine o justo valor das propriedades de investimento na base de uma valorização por um avaliador independente que tenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente na localização e na categoria da propriedade de investimento que esteja a ser valorizada. 


Finalmente, também exige que anualmente seja avaliado o justo valor de propriedades de investimento. De facto, afirma no artigo 40 — “O justo valor da propriedade de investimento deve reflectir as condições de mercado à data do balanço”.

É um pormenor relevante, que as entidades e os seus órgãos de fiscalização recorrentemente esquecem…

1 comentário:

  1. Olá João.

    Tenho seguido blog e gosto bastante da informação que vão colocando. Parabéns!

    Sobre este post, parece-me que neste caso as avaliações deveriam ser feitas com base num "mark-to-market". Mas, na realidade, quantas avaliações reflectem, neste momento, as condições de mercado?...

    Abraço e continuação de bom trabalho.

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