Parte II -Vantagens fiscais dos Fundos de Investimento Imobiliário.
Uma das missões do nosso “blog” é fazer o seu melhor para explicar a envolvente da avaliação de património de uma forma simples, que mesmo os não especialistas possam compreender completamente.
No último “post”, a simplificação em demasia originou informação incompleta e, portanto, incorrecta.
Agradecemos ao “blogger” anónimo que comentou o “post” e ao Gonçalo Nascimento Rodrigues, Main Thinker at Out of the Box - Real Estate & Finance, os seguintes esclarecimentos:
-A isenção em sede de IMI e IMT existiu para todos os fundos só até 2005;
-De 2005 a 2009, os fundos fechados perderam 50% da isenção;
-A partir de 2009 só os fundos abertos e alguns fundos "especializados" mantêm algumas isenções.
-Nos FII Fechados vigora respectivamente o disposto nos artigos 1º e 112º n.º 1 do CIMI e nos artigos 12º n.º 1 e 17º n.º 1 c) e d) do CIMT;
-Os rendimentos obtidos pelos participantes nos FII têm a mesma carga fiscal dos rendimentos obtidos por participações em FIM.
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