Vantagens fiscais dos Fundos de Investimento Imobiliário.

São várias as vantagens fiscais dos Fundos de Investimento Imobiliário, o que proporciona uma grande atractividade por estes produtos:

-Desde logo com a isenção do pagamento de IMT e logo quando se dá a transacção. De facto, nas aquisições ditas “normais” o IMT é pago e depois reembolsado;

-Isenção do pagamento de IMI;

-Os rendimentos obtidos nos Fundos de Investimento Imobiliário são tributados a taxas liberatórias, normalmente mais favoráveis do que as taxas que resultariam do englobamento de rendimentos. As  taxas liberatórias liberam o contribuinte da obrigação do englobamento dos rendimentos a elas sujeitos, que sofrem um tratamento fiscal separado com retenção na fonte a uma taxa proporcional

1 comentário:

  1. Relativamente ao IMI e IMT, o que refere é verdade apenas para os FII Abertos.
    Nos FII Fechados vigora respectivamente o disposto nos artigos 1º e 112º n.º 1 do CIMI e nos artigos 12º n.º 1 e 17º n.º 1 c) e d) do CIMT.
    Os rendimentos obtidos pelos participantes nos FII têm a mesma carga fiscal dos rendimentos obtidos por participações em FIM.

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