A importância da IFRS 13 na estimativa do justo valor


O IASB (International Accounting Standards Board) emitiu, em 12 de Maio de 2011, a IFRS 13, que estabelece as orientações para a estimativa do justo valor (preço que deveria ser recebido na venda de um ativo ou que deveria ser pago pela transferência de um passivo numa transação corrente entre os participantes no mercado na data da mensuração) quando este é exigido por outras IFRS.

As IFRS's estão vertidas para o normativo nacional por intermédio das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).

Esta norma é aplicável para exercícios iniciados ou a iniciar após 1 de janeiro de 2013, encontrando-se ainda em processo de adoção pela União Europeia. No entanto, pensamos que deverá ser de aplicação por todas as empresas que adotem, face à legislação em vigor (decreto-lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro), as Normas Internacionais de Contabilidade.

No que diz respeito à avaliação de ativos não financeiros, área onde nos incluímos, este novo normativo tem implicações relevantes nos procedimentos que têm vindo a ser adotados. Permitimo-nos, então, chamar a atenção para os seguintes aspetos:

- A estimativa do justo valor deve classificar os elementos utilizados na avaliação em três hierarquias, as chamadas hierarquias do justo valor, dando-se a máxima prioridade  aos preços cotados em mercados ativos;

- A utilização da máxima e melhor utilização para a estimativa do justo valor dos ativos não financeiros;

- A mensuração do justo valor deve levar em conta as características do ativo e não as características de uma entidade.

Aconselhamos a leitura desta norma a todos os intervenientes na avaliação patrimonial, desde os peritos avaliadores até às administrações das empresas, porque um desconhecimento desta nova realidade pode colocar em risco as demonstrações financeiras das entidades.

7 comentários:

  1. Bom dia, precisava de uma informação por causa das avaliações que as finanças fizeram das casas. o meu apartamento está inserido num predio com 44 anos de idade reparei na notificação recebida que as finanças omitiram 10 anos á idade do predio. Fui lá e a resposta é que a idade real do prédio não conta porque há 10 anos foi feita a propriedade horizontal e por isso a idade do prédio só começa a contar a partir dai. ou seja os 30 anos anteriores deixam de existir.... Como é que posso reclamar desta situação existe algun formulario proprio' ainda estou dentro do prazo de 30 dias que me deram quando recebi a nova avaliação. desde já obrigada pela ajuda e esclarecimentos

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  2. Quando foi feita a propriedade horizontal houve lugar a uma nova licença de habitabilidade/utilização?
    Caso afirmativo, a resposta das finanças estará correta.
    Caso contrário deverá reclamar dizendo que o novo artigo teve origem em artigo anterior.
    Quanto à forma de reclamação deverá contactar a sua repartição de Finanças. No entanto, uma nova conversa, tendo em conta estes dados, poderá resolver o assunto

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  3. Onde posso encontrar esta norma? Está disponível online?

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  4. Pode dizer-me algum site onde a encontrar? Só encontro interpretações e não a própria norma.

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