Regressando ao conceito de valor de uso e unidades geradoras de caixa
Abordando a
temática do valor de uso e unidades geradoras de caixa, escrevemos, no nosso “post”
“O primeiro aspeto
a considerar é a estimativa da taxa de atualização a que devem ser descontados
os "cash-flow" quando pretendemos encontrar o valor de uso (“valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se espere surjam do uso
continuado de um activo e da sua alienação no fim da vida útil”). Uma
alternativa é utilizar o modelo CAPM - Capital Asset Pricing Mode,
que estima a taxa de retorno mínima por forma a satisfazer as expectativas dos
investidores.
Um segundo aspeto
a verificar é se os testes de imparidade podem ser feitos de uma forma isolada
ou em conjunto com outros bens. Acontece muitas vezes que só grupos de bens, e
não bens de forma isolada, têm capacidade para gerar fluxos de caixa.
Estes conjuntos chamam-se unidades geradoras de caixa, e os testes
devem ser aplicados a estas unidades.”
A razão de regresso ao tema tem como objetivo dar a nossa interpretação, com um exemplo, do que é uma
unidade geradora de caixa:
Uma empresa
fabrica o produto XPTO, entre outros, que é exclusivamente fabricado pelas
máquinas A, B e C (para simplificar, é um pequeno grupo de ativos que geram
fluxos de caixa). O que gera fluxos de caixa é a venda do produto XPTO e não
cada uma das máquinas por si só. Estamos então na presença de uma unidade
geradora de caixa, constituída pelas máquinas A, B e C.
Esta é a
situação mais simples, mas pode ocorrer que, por exemplo, a máquina A também
faça parte do processo de fabrico de outro produto XPTO1. Como resolver?
Uma sugestão
seria ver qual o peso da máquina A nos ativos afetos a cada uma das unidades
geradoras de caixa.
Se uma perda
de imparidade for determinada pelo valor de uso terá que ser feita para um
determinado ativo ou para os ativos que constituam uma unidade geradora de
caixa.
A
interpretação destes conceitos é de nossa inteira responsabilidade. No entanto,
em abono da verdade, ela resulta da leitura que fizemos ao excelente livro “Justo
valor e imparidade em activos fixos, tangíveis e intangíveis: aspectos
financeiros, contabilísticos e fiscais”, MARTINS, António, ISBN
978-972-40-4248-O.
Finalizamos
afirmando a nossa opinião que a estimativa do justo valor e os testes de
imparidade devem ser da responsabilidade de peritos avaliadores credenciados,
quer de imóveis quer de máquinas e equipamentos.
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