Regressando ao conceito de valor de uso e unidades geradoras de caixa


Abordando a temática do valor de uso e unidades geradoras de caixa, escrevemos, no nosso “post”


“O primeiro aspeto a considerar é a estimativa da taxa de atualização a que devem ser descontados os "cash-flow" quando pretendemos encontrar o valor de uso (“valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se espere surjam do uso continuado de um activo e da sua alienação no fim da vida útil”). Uma alternativa é utilizar o modelo  CAPM - Capital Asset Pricing Mode, que estima a taxa de retorno mínima por forma a satisfazer as expectativas dos investidores.

Um segundo aspeto a verificar é se os testes de imparidade podem ser feitos de uma forma isolada ou em conjunto com outros bens. Acontece muitas vezes que só grupos de bens, e não bens de forma isolada,  têm capacidade para gerar fluxos de caixa. Estes conjuntos chamam-se unidades geradoras de caixa, e os testes devem ser aplicados a estas unidades.”

A razão de regresso ao tema tem como objetivo dar a nossa interpretação, com um exemplo, do que é uma unidade geradora de caixa:

Uma empresa fabrica o produto XPTO, entre outros, que é exclusivamente fabricado pelas máquinas A, B e C (para simplificar, é um pequeno grupo de ativos que geram fluxos de caixa). O que gera fluxos de caixa é a venda do produto XPTO e não cada uma das máquinas por si só. Estamos então na presença de uma unidade geradora de caixa, constituída pelas máquinas A, B e C.

Esta é a situação mais simples, mas pode ocorrer que, por exemplo, a máquina A também faça parte do processo de fabrico de outro produto XPTO1. Como resolver?

Uma sugestão seria ver qual o peso da máquina A nos ativos afetos a cada uma das unidades geradoras de caixa.

Se uma perda de imparidade for determinada pelo valor de uso terá que ser feita para um determinado ativo ou para os ativos que constituam uma unidade geradora de caixa.

A interpretação destes conceitos é de nossa inteira responsabilidade. No entanto, em abono da verdade, ela resulta da leitura que fizemos ao excelente livro “Justo valor e imparidade em activos fixos, tangíveis e intangíveis: aspectos financeiros, contabilísticos e fiscais”, MARTINS, António, ISBN 978-972-40-4248-O.

Finalizamos afirmando a nossa opinião que a estimativa do justo valor e os testes de imparidade devem ser da responsabilidade de peritos avaliadores credenciados, quer de imóveis quer de máquinas e equipamentos.

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