Este artigo é uma provocação aos TOC, aos ROC, e também aos CEO!
Aproxima-se o
fim de ano e, a par da preparação dos orçamentos para o ano seguinte,
reveste-se de particular importância o planeamento do fecho das contas de 2012.
Torna-se
recorrente, infelizmente, a opção de muitas empresas de não anteciparem o impacto
da avaliação do património nas suas contas, preferindo fazê-lo, sobre pressão,
na altura da apresentação do Modelo 22 de IRC ou, como também já aconteceu,
antes da entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada).
As empresas
devem organizar-se por forma a monitorizarem permanentemente as suas contas (a
informatização da contabilidade permite isso), a estimarem os resultados de fim
de ano e, muito importante, a preverem se uma reavaliação dos ativos fixos
tangíveis lhes pode servir, entre outros aspetos (p.e. distribuição de lucros),
para:
- Dar uma
imagem verdadeira e apropriada das suas demonstrações financeiras, o que é uma
imposição da adoção do Sistema de Normalização Contabilística, que responsabiliza os Técnicos Oficiais de Contas e dos órgãos de gerência ou de administração. De facto, as
demonstrações financeiras devem dar uma imagem fiel do património das empresas;
- Até que
ponto uma reavaliação do património pode reverter situações como a não
observância do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou a não
observância de rácios de autonomia e solvabilidade adequados, que podem
inviabilizar qualquer candidatura ao QREN, um empréstimo bancário ou mesmo uma
garantia.
A introdução,
pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), do conceito de Justo Valor
tem sido fonte de preocupação para os técnicos de contabilidade, porventura por
indiciar uma possível arbitrariedade no tratamento contabilístico.
No entanto, se
verificarmos a definição de Justo Valor introduzida pela IFRS 13 (preço que
seria recebido na venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa
transação ordenada entre os participantes de um mercado, na data de mensuração)
e o que é recomendado pela NCRF 7, Norma Contabilística e de Relato Financeiro
7 - Ativos Fixos Tangíveis (O justo valor dos terrenos e edifícios deve ser
determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser
realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes, ...),
podemos facilmente concluir que os receios não são fundamentados.
Assumimos que
a IFRS 13, apesar de não ser obrigatória para todas as sociedades (até ver!),
dá um contributo decisivo para a transparência do Justo Valor, ao hierarquiza-lo.
Um relatório
de avaliação, devidamente fundamentado, deve dar informação da hierarquia do Justo
Valor e assim contribuir para a transparência das demonstrações financeiras.
Em nossa
opinião afastam-se assim os fantasmas e reservas que muitos Técnicos Oficiais de
Contas e Revisores Oficiais de Contas manifestam quanto ao Justo Valor,
preferindo, erradamente, o custo histórico.
Na classe dos avaliadores há os bons e os maus, mas como na Economia, a boa moeda expulsa a má moeda!
Na classe dos avaliadores há os bons e os maus, mas como na Economia, a boa moeda expulsa a má moeda!
Perdoem-nos a
provocação!
Sem comentários: