“A imagem verdadeira e apropriada está para a contabilidade, assim como a justiça está para o direito”.
Aproxima-se o fim do ano e nunca é de mais
relembrar que os Empresários, os Técnicos Oficiais de Contas e, porque não, os Revisores Oficiais de Contas, devem prestar uma especial atenção ao impacto que o
imobiliário pode ter nas contas das empresas.
Por isso, as palavras que transcrevemos, de
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, na Revista Electrónica n.º 53, de Junho de
2010, são demasiado importantes para serem ignoradas:
“A imagem verdadeira e apropriada está para
a contabilidade, assim como a justiça está para o direito”.
Vem a propósito relembrar que as
demonstrações financeiras devem mostrar uma imagem verdadeira e apropriada da
posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma
entidade, seja ela da economia real ou da economia social.
Os Técnicos Oficiais de Contas, ao
assinarem as demonstrações financeiras e as declarações fiscais, em conjunto
com o Representante Legal da Empresa, assumem vincadamente as suas
responsabilidades em prol da “imagem verdadeira e apropriada”.
Por outro lado, nas empresas sujeitas a
revisão legal das contas, os Revisores Oficiais de Contas também assumem a sua
responsabilidade ao emitirem os seus relatórios de certificação legal das
contas fazendo referência explícita à “imagem verdadeira e apropriada”.
É, portanto, de grande relevância que os
atores atrás referidos dediquem a sua atenção aos ativos fixos tangíveis, às
propriedades de investimento e aos ativos não correntes ou unidades descontinuadas
para venda, por forma a espelharem a “imagem verdadeira e
apropriada” das demonstrações financeiras e, consequentemente, das respetivas
entidades:
- Estão os bens acima mencionados
corretamente mensurados por forma tomarem o seu “justo valor”?
- Diverge o “justo valor”
significativamente da quantia escriturada?
- Estão os ativos fixos tangíveis
corretamente inventariados?
Sem comentários: