As propriedades de investimento em tempos de crise.
As propriedades de investimento podem ter uma importância
vital nos contas que as empresas apresentam nos seus relatos financeiros.
É um facto a tendência em não se atualizarem devidamente
os valores dos imóveis, qualquer que seja a classe contabilística onde estão
inseridos. No caso das propriedades de investimento é tanto mais grave porque
se pode prejudicar o resultado do exercício.
Os ganhos pelo justo valor, nas propriedades de
investimento, quando não revertem perdas anteriores, vão diretamente a
resultados do exercício, o que pode ser uma mais valia para as empresas que se
encontrem em dificuldades, apesar de não esconder os resultados operacionais negativos,
quando eles existem.
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro 11, que
trata estas matérias tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 40
— Propriedades de Investimento. Relembramos aqui algumas definições que
vêm plasmadas na norma:
“Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser
trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso,
numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
Propriedade de investimento: é a propriedade (terreno ou
um edifício — ou parte de um edifício — ou ambos) detida (pelo dono ou pelo
locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do
capital ou para ambas as finalidades, …”
Define ainda alguns exemplos de
propriedades de investimento:
“(a)
Terrenos detidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda a
curto prazo no curso ordinário de negócios;
(b)
Terrenos detidos para uso futuro ainda não determinado (se uma entidade não
tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo dono ou
para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado
como detido para valorização do capital);
(c) Um edifício que seja propriedade da entidade (ou
detido pela entidade numa locação financeira) e que seja locado segundo uma ou
mais locações operacionais;
(d) Um edifício que esteja desocupado mas detido para ser
locado segundo uma ou mais locações operacionais.”
É muito importante ser recordado que deve ser sempre
determinado o justo valor das propriedades de investimento quer seja ”para a
finalidade de mensuração (se a entidade usar o modelo do justo valor) ou de
divulgação (se usar o modelo do custo).”
Por outro lado, apesar de não ser obrigatório, o justo
valor das propriedades de investimento deve ser estimado ”por um avaliador
independente que tenha uma qualificação profissional relevante e reconhecida e
que tenha experiência recente
na localização e na categoria da propriedade de investimento que esteja a ser
valorizada.”
Normalmente, quer a Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas quer a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas reconhecem como
qualificação profissional a inscrição dos técnicos na CMVM (Comissão do Mercado
dos Valores Mobiliários).
O
justo valor da propriedade de investimento “reflete, entre outras coisas, rendimento
de rendas provenientes
de locações correntes e pressupostos razoáveis e suportáveis que representem
aquilo que entidades conhecedoras e dispostas a isso assumiriam acerca de
rendimentos de rendas de futuras locações à luz de condições correntes. Também reflete, numa base semelhante,
quaisquer exfluxos de caixa (incluindo pagamentos de rendas e outros exfluxos)”.
Articulando
esta noção com o estipulado no artigo 45 “ … O vendedor disposto a isso
está motivado a vender a propriedade de investimento nos termos do mercado
pelo melhor preço possível...“, com o estipulado no artigo 47 “A melhor
evidência de justo valor é dada por preços correntes num mercado ativo de propriedades
semelhantes no mesmo local e condição e sujeitas a locações e outros contratos
semelhantes…” e com o estipulado no artigo 48 alínea c) “Projeções
de fluxos de caixa descontados com base em estimativas fiáveis de futuros
fluxos de caixa, suportadas pelos termos de qualquer locação e de outros
contratos existentes e (quando possível) por evidência externa tal como rendas
correntes de mercado de propriedades semelhantes no mesmo local e condição, e
usando taxas de desconto que reflitam avaliações correntes de mercado quanto à
incerteza na quantia e tempestividade dos fluxos de caixa. “, uma
propriedade de investimento deve ser avaliada segundo os seguintes critérios:
-
Máxima e melhor utilização para o imóvel, o que na prática aproxima a noção de
justo valor ao valor de mercado;
-
Aplicação, preferencialmente, do método comparativo de mercado;
-
Se se revelar impossível a aplicação deste método, aplicar o método do
rendimento com a noção de fluxo de caixa descontado.
No
entanto, achamos que, prudencialmente, devem ser aplicados estes dois métodos.
Assim
sendo, é importante a consulta a um profissional da avaliação, recordando que
quer a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas quer a Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas preferem que as estimativas de avaliação de imóveis sejam
realizadas por técnicos
inscritos na CMVM (Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários).
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