A avaliação de imóveis e a Diretiva 2013/34/EU (Nova Diretiva de Contabilidade)

Através da Diretiva 2013/34/EU promove-se a alteração da Diretiva 2006/43/CE e a revogação das Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE, com consequências nas demonstrações financeiras anuais, nas demonstrações financeiras consolidadas e nos diversos relatórios que lhes estão adstritos.  

O foco principal desta nova Diretiva está no aligeirar da carga administrativa para as pequenas empresas e a harmonização em toda a União Europeia, com a não transposição para estas das normas emanadas pelas IAS/IFRS.

João Fonseca / Avaliador de imóveis / 919375417


Importa portanto refletir se esta nova disposição comunitária tem reflexos na sobreposição do “custo histórico” relativamente ao “justo valor”  e até que ponto afeta a avaliação do património imobiliário das empresas para efeitos contabilísticos.

De facto, há o reconhecimento que as rúbricas devem ser mensuradas de acordo com o principio do custo de aquisição ou de custo de produção, apesar dos estados membros poderem autorizar ou mesmo exigir a mensuração de um ativo fixo pelas quantias revalorizadas e a mensuração do justo valor.

Acrescente-se também a chamada de atenção da Diretiva para que “as demostrações financeiras anuais das empresas deverão ser elaboradas de forma prudente e deverão dar uma imagem verdadeira e apropriada dos ativos e passivos, da posição financeira e do lucro ou prejuízo”.

No que diz respeito aos “excedentes de revalorização” dos ativos fixos continua a ser possível a sua conversão em capital, pela parte ou pela sua totalidade, em qualquer momento, podendo, no entanto, só poder ser distribuído, direta ou indiretamente, desde que se seja obtida uma mais-valia realizada.

Apesar de ainda terem de ser definidas algumas regras pelos estado membros, e concretamente pelo estado português, e da exigência de maior rigor da Diretiva, mantêm-se, em nossa opinião a absoluta prevalência do “justo valor” relativamente ao “custo histórico” como objetivo de uma contas transparentes e saudáveis, que transmitam para o mercado uma imagem correta das empresas portuguesas.

As empresas devem organizar-se por forma a monitorizarem permanentemente as suas contas (a informatização da contabilidade permite isso), a estimarem os resultados de fim de ano e, muito importante, a preverem se uma reavaliação dos ativos fixos tangíveis lhes pode servir, entre outros aspetos, para:

- Dar uma imagem verdadeira e apropriada das suas demonstrações financeiras, o que é uma imposição da adoção do Sistema de Normalização Contabilística e da Diretiva 2013/34/EU, que responsabiliza os órgãos de gestão de fiscalização das empresas. De facto, as demonstrações financeiras devem dar uma imagem fiel do património;


- Até que ponto uma reavaliação do património pode reverter situações como a não observância do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou a não observância de rácios de autonomia e solvabilidade adequados, que podem inviabilizar uma qualquer candidatura, um empréstimo bancário ou mesmo uma garantia.



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