A avaliação de imóveis e a Diretiva 2013/34/EU (Nova Diretiva de Contabilidade)
Através da Diretiva 2013/34/EU promove-se a alteração da
Diretiva 2006/43/CE e a revogação das Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE, com
consequências nas demonstrações financeiras anuais, nas demonstrações
financeiras consolidadas e nos diversos relatórios que lhes estão adstritos.
O foco principal desta nova Diretiva está no aligeirar da
carga administrativa para as pequenas empresas e a harmonização em toda a União
Europeia, com a não transposição para estas das normas emanadas pelas IAS/IFRS.
Importa portanto refletir se esta nova disposição
comunitária tem reflexos na sobreposição do “custo histórico” relativamente ao “justo
valor” e até que ponto afeta a avaliação
do património imobiliário das empresas para efeitos contabilísticos.
De facto, há o reconhecimento que as rúbricas devem ser
mensuradas de acordo com o principio do custo de aquisição ou de custo de
produção, apesar dos estados membros poderem autorizar ou mesmo exigir a
mensuração de um ativo fixo pelas quantias revalorizadas e a mensuração do justo
valor.
Acrescente-se também a chamada de atenção da Diretiva para que
“as demostrações financeiras anuais das empresas deverão ser elaboradas de
forma prudente e deverão dar uma imagem verdadeira e apropriada dos ativos e
passivos, da posição financeira e do lucro ou prejuízo”.
No que diz respeito aos “excedentes de revalorização” dos
ativos fixos continua a ser possível a sua conversão em capital, pela parte
ou pela sua totalidade, em qualquer momento, podendo, no entanto, só poder
ser distribuído, direta ou indiretamente, desde que se seja obtida uma mais-valia
realizada.
Apesar de ainda terem de ser definidas algumas regras pelos
estado membros, e concretamente pelo estado português, e da exigência de maior
rigor da Diretiva, mantêm-se, em nossa opinião a absoluta prevalência do “justo
valor” relativamente ao “custo histórico” como objetivo de uma contas
transparentes e saudáveis, que transmitam para o mercado uma imagem correta das
empresas portuguesas.
As empresas
devem organizar-se por forma a monitorizarem permanentemente as suas contas (a
informatização da contabilidade permite isso), a estimarem os resultados de fim
de ano e, muito importante, a preverem se uma reavaliação dos ativos fixos
tangíveis lhes pode servir, entre outros aspetos, para:
- Dar
uma imagem verdadeira e apropriada das suas demonstrações financeiras, o que é
uma imposição da adoção do Sistema de Normalização Contabilística e da Diretiva
2013/34/EU, que responsabiliza os órgãos de gestão de fiscalização das empresas.
De facto, as demonstrações financeiras devem dar uma imagem fiel do património;
- Até que ponto
uma reavaliação do património pode reverter situações como a não observância do
artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou a não observância de rácios
de autonomia e solvabilidade adequados, que podem inviabilizar uma qualquer
candidatura, um empréstimo bancário ou mesmo uma garantia.
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