E o legislador empurra para o conflito ...
(consequência da nova lei dos inventários)
Como consequência da Lei 23/2013 de 5 de março, a gestão dos processos
de inventário passou para os Cartórios Notários do município onde se dá a
abertura da sucessão.
Os bens são relacionados por meio de verbas, numerados, e valorizados.
No caso dos prédios inscritos na matriz, o valor, de acordo com a Lei 23/2013
de 5 de março, deve corresponder ao valor matricial:
Artigo 26.º
Indicação do valor
1 - Além de os relacionar, o cabeça de casal indica o valor que
atribui a cada um dos bens.
2 - O valor dos prédios inscritos na matriz é o respetivo valor
matricial, devendo o cabeça de casal apresentar a respetiva certidão.
3 - São mencionados como bens ilíquidos:
a) Os direitos de crédito ou de outra natureza, cujo valor não seja
ainda possível determinar;
b) As partes sociais em sociedades cuja dissolução seja determinada
pela morte do inventariado, desde que a respetiva liquidação não esteja
concluída, mencionando-se, entretanto, o valor que tinham segundo o último
balanço.
Este valor pode ser, obviamente,
impugnado por qualquer um dos interessados.
Os documentos que se encontram
no processo de inventário são disponibilizados na plataforma eletrónica https://www.inventarios.pt/.
O legislador, ao indicar como valor do imóvel o valor que se encontra
inscrito na matriz, permite o surgimento de potenciais conflitos e atritos entre
os interessados.
Aqueles valores, relatados no processo pelo “cabeça de casal”, muitas
vezes estão desfasados do valor de mercado, sem que este possa ser
responsabilizado por isso.
No entanto, existindo tensões latentes entre os interessados pode ser
o rastilho para conflitos desnecessários.
São conhecidas as debilidades da avaliação dos prédios urbanos, e a
irrealidade dos valores dos prédios rústicos. É exemplo um prédio rústico de
eucaliptal, com 0,75 hectares avaliado em 1,36€.
Assim sendo, as partilhas por acordo extrajudicial são menos
frequentes, com custos acrescidos para os interessados.
Brincando Um pouco com a matéria, com a abertura de um processo de
inventário, surgem inevitavelmente três novos herdeiros (pelo menos ...)
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