Mortgage Lending Value ou Valor do Bem Hipotecado
(Afinal para que serve o Loan To Value?)
No passado dia 12 realizou-se a apresentação da edição
portuguesa do “Red Book” ou “Avaliação
RICS- Normas Profissionais”, com uma conferência muito bem estruturada, onde foram
discutidas as noções de Valor de Mercado e Mortgage Lending Value
(Valor do Bem hipotecado) e também a sua aplicação na Espanha e na Alemanha.
O setor bancário europeu pretende que “Quanto ao conceito de
valor do imóvel, para o setor bancário adota-se o conceito de “valor do bem hipotecado”
(mortgage lending value ou MLV), como limite superior, para todos os imóveis
que caucionam créditos hipotecários. Trata-se de um conceito
“through-the-cycle” (e não “point-in-time”), o qual tem por base uma avaliação
prudente do valor do imóvel, considerando os aspetos sustentáveis a longo prazo
desse imóvel e as condições normais do mercado, afastando assim os elementos
especulativos dessa avaliação. Para as restantes situações, o “justo
valor”/valor de mercado (“point-in-time”) é o conceito de referência.” – In A
avaliação e valorização de imóveis – uma abordagem integrada para o sistema financeiro
português – documento de consulta, dezembro de 2013, do Banco de Portugal, CMVM
e Instituto de Seguros de Portugal.
É, portanto, muito claro que o Valor de Mercado deixa
de ser a condição para a concessão de crédito e passa a ser um valor que ainda ninguém
sabe o que é - Mortgage Lending Value (Valor do Bem hipotecado).
Em termos práticos ainda não foram ainda definidas as
metodologias para o estimar. Supostamente, o Valor do Bem Hipotecado pretende “amortecer”
as variações que o Valor de Mercado possa ter ao longo do tempo de vida do
imóvel ou da concessão do empréstimo.
Foi curioso verificar as diferenças profundas entre as forma
de estimativa na Espanha e na Alemanha. Como exemplo, o facto de na Alemanha o
Valor do Bem Hipotecado nunca poder ser superior ao Valor de Mercado, ao
contrário do que pode suceder em Espanha. Isto para lá da forma totalmente
dispare de o encontrar.
Existem, em nossa opinião, ainda duas questões em que
devemos refletir.
Em primeiro lugar, o conceito de Loan to Value. De
facto, o risco do empréstimo fica totalmente coberto pela assunção do Valor do
Bem Hipotecado, que será, seguramente, sempre inferior ao Valor de Mercado. É a morte do conceito?
Depois, a problemática das dações em pagamento. A
banca deixa de ter argumentos válidos para recusar a dação em pagamento de
imóveis porque, desde logo, fica evidente que o valor destes é sempre superior
ao valor em dívida.
Ou será que existe mais algum argumento que não lembra ao diabo?
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