Preço, Custo e Valor
(ou como não
se deve confundir os três conceitos)
Ao longo da
nossa atividade, enquanto profissionais da avaliação, somos confrontados com
afirmações do género “Como é que me está a dizer que o imóvel vale X se eu
paguei Y por ele?”.
Este tipo de afirmações expressam confusões que, não raras vezes, são materializadas
por alguns beneficiários das avaliações de imóveis, mas também por alguma
legislação. Quem acompanha o que escrevemos sabe das nossas reticências quanto
ao atual Código das Expropriações.
O que
distingue os três conceitos?
As
International Valuation Standard (IVS)
são muito claras. De uma forma muito simplista, e de nossa inteira responsabilidade,
a interpretação que damos a estas normas:
- O custo
de um imóvel é a quantidade de unidades monetárias que foram utilizadas para a
sua conceção;
- O preço
de um imóvel é, basicamente, aquilo que pagamos por ele, e que pode diferir da perceção
do que os outros têm quanto ao seu valor;
- O valor
de um imóvel é uma estimativa do preço que poderá ser pago pela transação do
imóvel ou dos benefícios económicos da sua posse.
Um pequeno exemplo:
“Um
construtor civil constrói uma moradia por solicitação de um terceiro, tendo
acordado que pagaria 100 unidades monetárias (UM). O custo do terreno mais a
sua edificação custou ao construtor civil 70 UM. Entretanto, por questões de
mercado, no momento da entregada da moradia ao comprador, a moradia valia 120 UM.”
A quantia
de 70 UM foi o custo para o construtor civil mas o preço foi de 100 UM, porque
incorporou uma certa margem de lucro. O curioso é que para o comprador o custo
do imóvel passou a ser 100 UM! O seu valor, por razões de mercado, passou a ser
de 120 UM.
Parece-nos ajustadas as seguintes conclusões:
- O Preço e
o Custo são factos que resultam da perspetiva em que nos encontramos, neste
caso entre comprador e empresa de construção civil. Por outro lado, o valor é
uma estimativa de quanto um imóvel pode valer no mercado;
- O Preço
de um imóvel pode ser diferente do seu Valor de mercado.
Acreditamos
que a “unificação” administrativa destes conceitos (veja-se o referido Código
das Expropriações) já causou muitos dissabores no lado onde a corda estava mais
fraca!
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