Pela sua atualidade, relembramos o último artigo de 2012!

(atualizado)

… se o seu imóvel foi avaliado no âmbito do CIMI (Código do Imposto Municipal de Imóveis), principalmente em 2007 e 2008.

No nosso artigo de 29 de julho,


explicamos como se processava a avaliação de imóveis pelas finanças, de forma a encontrarem o valor patrimonial tributável (VPT) do edificado:


O produto do VPT pela taxa de IMI do concelho onde reside (normalmente 0,4% para frações habitacionais, existindo municípios que aplicam uma taxa mais baixas, como é o caso da cidade de Lisboa) resulta no imposto a liquidar.

Ainda de acordo com o CIMI, passados três anos da avaliação do imóvel pode ser submetido um pedido de avaliação às finanças, em virtude do VPT estar desatualizado.

O que efetivamente acontece nos prédios avaliados naquelas datas:

- O coeficiente Vc era de 615 €/m2 e agora é de 603 €/m2;
- O coeficiente Cv era de 1 e agora é de 0,9 ou menos;




Resulta destes fatores que o VPT que está nas Cadernetas Prediais Urbanas (que pode descarregar da internet, no seu sítio das finanças, sem qualquer encargo), nestes casos, deve ser corrigido para cerca de 88% do seu valor.

Concretizando:

Um imóvel que esteja avaliado em 100.000€ passa para 88.000€, logo, a poupança imediata em termos de IMI é de 60€ (se o seu município aplicar a taxa máxima).

Para conseguir submeter, ainda este ano, de forma gratuita, o pedido de alteração deve descarregar do sitio da internet das finanças a aplicação “modelo1.exe”, instalá-la no seu computador, preencher com os dados que estão na Caderneta Predial Urbana e submeter. É um processo em tudo semelhante ao envio da declaração do IRS.

O que é de lamentar, profundamente, é que sejam os contribuintes a terem de pedir a avaliação quando as finanças, se estivessem de boa fé e não à procura de receitas, qualquer que seja a forma, com uma simples alteração do algoritmo da sua aplicação, poderiam beneficiar quem mais precisa.

Prepare-se ainda para uma guerra com as finanças. É que apesar de submeter o seu pedido ainda este ano quase de certeza absoluta que vão avaliar a sua fração com data de 2013 e reflexos e práticos em 2014, o que não é correto.

Mas como só perde quem desiste de lutar…


Bom ano de 2015, para todos, sem exceção!

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