Vida útil

Reforçamos mais uma vez que as opiniões aqui expressas são única e exclusivamente da nossa responsabilidade e da análise que fazemos dos diversos normativos. Por isso admitimos, e até desejamos, a polémica e a dialética.

 João Fonseca / 919375417 / Avaliador de imóveis / Avaliação imóveis
Vem esta pequena introdução a propósito de um conceito aparentemente inofensivo mas que se reveste de uma importância extrema: vida útil, do ponto de vista contabilístico.

Vejamos o que diz a norma (NCRF 7 – Ativos fixos tangíveis):

“Vida útil: é:
(a) O período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do ativo.”

É legitimo inferir-se que ao afirmar-se que é o período de tempo durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível estamos também a considerar que a vida útil contabilística pode ser diferente da vida útil funcional de um ativo.

Talvez com um pequeno exemplo, recorrendo ao absurdo, possamos explicar melhor:
- Uma empresa adquire um pavilhão industrial, no estado de novo, com uma vida útil funcional de 60 anos, mas regista-o na contabilidade com uma vida útil de 5 anos.

É isto possível? 

Achamos que sim. A empresa espera que dali a cinco anos vá mudar de instalações, para outras de maior dimensão, e que vai alienar as que acabou de adquirir. De facto, o “O período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso” é de cinco anos!
  
O impacto da vida útil de um bem poderá ser relevante no triangulo Excedentes de revalorização / Resultados transitados / Valor residual ("é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um ativo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil") e, consequentemente, na apresentação das contas de uma empresa.

Do ponto de vista da avaliação de património levanta-se a questão de saber como estimar o valor residual já que a vida útil deve ser determinada pelos órgãos de gestão das empresas.

Tradicionalmente, a avaliação de imóveis resulta da aplicação de um dos três métodos: método comparativo de mercado, método do rendimento e método do custo. Qualquer um deles permite a estimativa do valor residual?

Estamos em crer que só o método do rendimento está em condições de responder ao desafio, porquanto é o único que permite estimar o valor residual, corretamente, função da vida útil determinada (medimos bem as palavras) para o bem.


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(Este artigo foi escrito por João Fonseca, Avaliador de Imóveis, telefone 919375417, endereço de correio eletrónico joao.fonseca@formatos.pt. A empresa de referência é www.formatos.pt e dedica-se à avaliação de imóveis)


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