Vida útil
Reforçamos mais uma vez que as opiniões aqui expressas são única e
exclusivamente da nossa responsabilidade e da análise que fazemos dos diversos
normativos. Por isso admitimos, e até desejamos, a polémica e a dialética.
Vem esta pequena introdução a propósito de um conceito aparentemente
inofensivo mas que se reveste de uma importância extrema: vida útil, do ponto
de vista contabilístico.
Vejamos o que diz a norma (NCRF 7 – Ativos fixos tangíveis):
“Vida útil: é:
(a) O período durante o qual uma entidade espera que um ativo
esteja disponível para uso; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera
obter do ativo.”
É legitimo inferir-se que ao afirmar-se que é o período de tempo durante o
qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível estamos também a
considerar que a vida útil contabilística pode ser diferente da vida útil
funcional de um ativo.
Talvez com um pequeno exemplo, recorrendo ao absurdo, possamos explicar
melhor:
- Uma empresa adquire um pavilhão industrial, no estado de novo, com uma
vida útil funcional de 60 anos, mas regista-o na contabilidade com uma vida
útil de 5 anos.
É isto possível?
Achamos que sim. A empresa espera que dali a cinco anos vá mudar de instalações,
para outras de maior dimensão, e que vai alienar as que acabou de adquirir. De
facto, o “O período durante o qual uma entidade
espera que um ativo esteja disponível para uso” é de cinco anos!
O impacto da vida útil de um bem poderá ser relevante no triangulo
Excedentes de revalorização / Resultados transitados / Valor residual ("é
a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um
ativo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o ativo já tivesse a
idade e as condições esperadas no final da sua vida útil") e,
consequentemente, na apresentação das contas de uma empresa.
Do ponto de vista da avaliação de património levanta-se a questão de saber
como estimar o valor residual já que a vida útil deve ser determinada
pelos órgãos de gestão das empresas.
Tradicionalmente, a avaliação de imóveis resulta da aplicação de um dos
três métodos: método comparativo de mercado, método do rendimento e método do
custo. Qualquer um deles permite a estimativa do valor residual?
Estamos em crer que só o método do rendimento está em condições de
responder ao desafio, porquanto é o único que permite estimar o valor residual,
corretamente, função da vida útil determinada (medimos bem as palavras) para o
bem.
Remete para o artigo:
(Este artigo foi escrito por João Fonseca, Avaliador de
Imóveis, telefone 919375417, endereço de correio eletrónico joao.fonseca@formatos.pt. A empresa
de referência é www.formatos.pt e
dedica-se à avaliação de imóveis)
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