Angariar para vender
O
título do artigo de hoje é plagiado do título do excelente livro de Massimo
Forte (Angariar para Vender / ISBN 978-989-96801-4-2).
Temos
a certeza que o autor não se importa, e, mais a mais, reflete exatamente o que
fizemos no dia de ontem: estivemos a angariar conhecimentos para melhor vender
as nossas competências!
Vem
a introdução a propósito da tertúlia realizada pela Century21/Habinédita, na
inauguração da sua nova na Rua Sá da Bandeira, no Porto.
Foi
uma festa bonita, bem organizada, com conversas francas entre “players” da
mediação imobiliária e também com sessões muito interessantes de, por exemplo,
Motivação e PNL .
Dois
assuntos prenderam a nossa atenção:
-
A presença no evento de empresas concorrentes, no caso, a “KellerWilliams”, a “Remax”
e a “Decisões e Soluções”, além da anfitriã.
Foi
curioso observar a preocupação de cada uma delas em afirmar que são
concorrentes e não adversários, no pior sentido da palavra, e que todas estão
disponíveis para partilhar as suas angariações e, obviamente, o seu
comissionamento na venda, sempre com a intenção de prestar um melhor serviço ao
cliente.
É
uma postura correta, que deveria ser extensível a todas empresas presentes no
mercado.
E
deveria ser exportável também para outras atividades, nomeadamente para a que
nos diz mais respeito, que é a da avaliação de imóveis.
-
A cada vez maior apetência das grandes empresas de mediação, nomeadamente as
multinacionais, para a celebração de contratos de mediação em regime de
exclusividade.
Devemos
confessar que não temos uma opinião definitiva sobre esta matéria, mas estamos
firmemente inclinados para a não exclusividade.
A
cooperação entre empresas não fica ameaçada, no regime livre, e permite ao
cliente uma liberdade que não lhe deve ser amputada. Por exemplo, não deve ser
vedado ao cliente a possibilidade de conseguir vender, caso exista um comprador
particular.
Deixamos
também uma reflexão para as grandes mediadoras. De facto, estas têm a
capacidade de fazer regular o mercado e impor boas práticas a todas as
outras empresas.
Foi
abordada por diversas vezes a problemática da avaliação dos imóveis e da
atribuição do valor de venda (lembro que a legislação proíbe a avaliação de
imóveis para os quais estejam mandatados para a venda).
Foram
feitas criticas duras ao método comparativo de mercado, o que não parece de
todo justo. Devemos refletir que o método comparativo de mercado está sempre
presente nos outros métodos de avaliação, principalmente no que foi muito
apoiado no evento, o método do rendimento.
Todas
as dificuldades do método comparativo de mercado seriam esbatidas caso
existisse uma metodologia uniformizada de caracterização dos imóveis,
nomeadamente no que diz respeito à definição das áreas. É por causa desta “liberalidade”,
em que muitas vezes se comparam áreas úteis com áreas brutas, incluindo
varandas e partes comuns na medição da área (sim, já vimos isso!) que o método
comparativo de mercado muitas vezes não funciona.
Se
se juntasse à metodologia uniformizada de caracterização dos imóveis, a obrigatoriedade desta de ser anexada ao contrato de venda, posteriormente informada a uma entidade pública
(INE?) e depois tratada estatisticamente, teríamos um mercado quase perfeito e
um método comparativo de mercado impoluto!
Remete para o artigo:
http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2015/03/indices-de-precos-imobiliarios-um.html
(Este artigo foi escrito por João Fonseca, Avaliador de Imóveis, telefone 919375417, endereço de correio eletrónico joao.fonseca@formatos.pt. A empresa de referência é www.formatos.pt e dedica-se à avaliação de imóveis)
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