Importante. O Regulamento CMVM 8/2002 foi revogado.
Foi revogado no passado dia 17 de julho, pelo Regulamento
CMVM 2/2015, com publicação no Diário da República, 2ª série – N.º 138.
Pode ser descarregado aqui [Regulamento
CMVM 2/2015].
Para o avaliador de imóveis são de leitura obrigatória os
artigos 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 43º e, muito importante, o artigo 107º, 5.
Continua a ser necessário a aplicação de dois dos três
métodos de avaliação (comparativo, rendimento e custos), abrindo a
possibilidade de, justificadamente, poderem ser aplicadas outras metodologias.
Nestes casos, que ser fundamentada a não aplicação dos métodos atrás
mencionados e a justificação pela escolha do método alternativo. No entanto,
tem sempre que ser complementada com a apresentação do valor que resultaria da
aplicação da aplicação do método tradicional que se revelasse menos
desadequado.
Neste aspeto, há claramente uma melhoria em relação ao
regulamento anterior, que obrigava à apresentação do valor do imóvel que
resultaria se os métodos (pelo menos dois) tivessem sido aplicados.
Caracterizamos de muito importante o artigo 107º, 5:
“5 — Até à data de entrada em
vigor da legislação especial relativa ao acesso e exercício da atividade dos
peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do
sistema financeiro:
a) O conteúdo e estrutura do relatório de avaliação do perito avaliador de
imóveis de organismo de investimento coletivo rege -se pelo disposto no artigo
18.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2002;
b) O acesso à atividade de perito avaliador de imóveis de organismo de
investimento coletivo rege -se pelo disposto nos artigos 19.º a 21.º do
Regulamento da CMVM n.º 8/2002.
Vai mesmo sair nova legislação para
regular o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis!
João,
ResponderEliminarPelo que entendi, haverá uma legislação especial para os FII e os Peritos Avaliadores de Imóveis, correcto?
Abraço.
Gonçalo,
EliminarEste decreto vem na sequência da Lei 16/2015 (http://avaliarpatrimonio.blogspot.pt/2015/03/a-lei-162015.html).
Na prática, substitui tudo o que existia para FII, que ficam aqui enquadrados.
Na Assembleia da República existe o Projeto de Lei n.º 964/XII que, quando e se for aprovado, regula a atividade dos avaliadores de imóveis para tudo o que diga respeito a Banca, CMVM e Seguros.
Esse documento já deveria ter sido publicado mas, acredito eu, por pressões de várias entidades (Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitetos e RICS já se manifestaram) deve ficar na gaveta, pelo menos até às eleições.