Leitura de férias – “O justo valor dos imóveis”, por António Miguel Valente Martins


www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/68/Contabilidade.pdfA revista “Revisores e Auditores”, número 68, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, publicou um artigo muito interessante sobre o justo valor de imóveis, de autoria de António Miguel Valente Martins, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira.



Faz uma ligação muito precisa entre o justo valor e as metodologias de avaliação que devem ser aplicadas para a sua estimativa.



Existem aspetos que gostaríamos de salientar, mesmo que alguns numa perspetiva crítica.



Começamos por enaltecer a postura do autor ao afirmar a avaliação imobiliária como uma atividade multidisciplinar que requer um amplo leque de conhecimentos.



Já não estamos de acordo quando exclui o método da regressão múltipla como abordagem ao justo valor. De facto, esta será a forma mais correta de se abordar o comportamento do mercado, sempre que seja possível aplicar, porque retira qualquer subjetividade ao processo de avaliação.



O artigo tem uma explicação muito clara diversos aspetos que são indispensáveis quando estimamos o justo valor. Falamos, por exemplo, da hierarquia do justo valor, da noção de mercado principal e da utilização do “máximo e melhor uso” para o imóvel.



Finalmente, outro aspeto que discordamos fortemente são as considerações feitas sobre a intervenção dos peritos avaliadores de imóveis.



Segundo o autor, as normas internacionais de contabilidade não o exigem, apenas é aconselhada para as propriedades de investimento.

O facto é que a NCFR 7 – Ativos fixos tangíveis declara expressamente:

 “32 — O justo valor de terrenos e edifícios deve ser determinado a partir de provas com base no mercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadores profissionalmente qualificados e independentes. O justo valor de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.”

 Boas férias!

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