A revista “Revisores
e Auditores”, número 68, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,
publicou um artigo muito interessante sobre o justo valor de imóveis, de
autoria de António Miguel Valente Martins, Professor Auxiliar da Universidade
da Madeira.
Faz uma ligação muito precisa entre o justo valor e as
metodologias de avaliação que devem ser aplicadas para a sua estimativa.
Existem aspetos que gostaríamos de salientar, mesmo que
alguns numa perspetiva crítica.
Começamos por enaltecer a postura do autor ao afirmar a
avaliação imobiliária como uma atividade multidisciplinar que requer um amplo
leque de conhecimentos.
Já não estamos de acordo quando exclui o método da regressão
múltipla como abordagem ao justo valor. De facto, esta será a forma mais
correta de se abordar o comportamento do mercado, sempre que seja possível aplicar,
porque retira qualquer subjetividade ao processo de avaliação.
O artigo tem uma explicação muito clara diversos aspetos que
são indispensáveis quando estimamos o justo valor. Falamos, por exemplo, da
hierarquia do justo valor, da noção de mercado principal e da utilização do “máximo
e melhor uso” para o imóvel.
Finalmente, outro aspeto que discordamos fortemente são as
considerações feitas sobre a intervenção dos peritos avaliadores de imóveis.
Segundo o autor, as normas internacionais de contabilidade
não o exigem, apenas é aconselhada para as propriedades de investimento.
Sem comentários: