Ainda as varandas...
O artigo de hoje estava para ter outro assunto.
Deste modo, torna-se necessária uma comparação com valores de transação de imóveis equivalentes e que possam ser comparados, após pesquisa no mercado local. As condições necessárias para a aplicação deste método implicam que tenha existido um elevado número de vendas no mercado que estamos a analisar, que os imóveis sejam equiparáveis, com condições de venda idênticas, com informação atualizada sobre as transações ocorridas e, finalmente, que não tenham existido fatores exógenos a condicionar as transações.
Estávamos a pensar escrever sobre a cruzada do putativo
candidato presidencial contra os fundos de investimento e a isenção de IMI. No
entanto, atendendo ao que já escrevemos sobre o assunto (p.e. O
Dr. Paulo Morais deveria saber?!) e ao ridículo que as suas afirmações
passaram a constituir, preferimos abordar a temática das varandas, emitindo a
nossa opinião sobre uma questão colocada por um leitor:
“Pode-se considerar o
valor m2 da área acessória (varadas e arrecadação) de 30% do valor m2 da área
principal?”.
O leitor esclareceu ainda que se tratava da avaliação de um
apartamento num processo de partilha.
Photo taken by (Luca Galuzzi) * http://www.galuzzi.it
Temos sido críticos da opção, nomeadamente tomada pelas
entidades bancárias, de valorizar, no método comparativo de mercado, varandas e
arrumos.
O método comparativo de mercado, enquanto ferramenta para a
avaliação de património imobiliário, enquadra-se nos designados métodos
diretos, que, por comparação com imóveis idênticos existentes no mercado,
estimam o valor de um bem.
Deste modo, torna-se necessária uma comparação com valores de transação de imóveis equivalentes e que possam ser comparados, após pesquisa no mercado local. As condições necessárias para a aplicação deste método implicam que tenha existido um elevado número de vendas no mercado que estamos a analisar, que os imóveis sejam equiparáveis, com condições de venda idênticas, com informação atualizada sobre as transações ocorridas e, finalmente, que não tenham existido fatores exógenos a condicionar as transações.
Entendemos que no método comparativo devemos avaliar o
imóvel ou fração como um todo, usando fatores de homogeneização que tornem
comparáveis os elementos da amostra com o imóvel em avaliação. A
homogeneização incide sobre as características intrínsecas dos imóveis, como
sejam, por exemplo, varandas e arrecadações.
Não se pode autonomizar o valor de varandas e arrecadações,
como pretende o leitor.
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