O princípio da (im)prudência e o justo valor
O princípio de prudência, importante na contabilidade das empresas e estruturado no Sistema de Normalização Contabilística, tem sido um argumento muito utilizado para que prevaleça o custo histórico, em detrimento do modelo da revalorização (justo valor) na avaliação dos ativos fixos tangíveis.
Refere, então, aquele
princípio, muito sucintamente, que não se deve antecipar ganhos, mas que se
deve registar todas as perdas potenciais, e também que, existindo dois métodos
de avaliação, se deve avaliar pelo método que conduza a um menor valor.
Em seu nome já foram escritas
as frases mais extraordinárias sobre o justo valor, por exemplo, “O valor
que justamente serve para enganar os outros” e “justo valor sim desde que seja
para menos”.
São afirmações que, pondo em
causa a honorabilidade dos Peritos Avaliadores de Imóveis, levam a crer que o justo
valor é um conceito pouco transparente e estimado conforme as
conveniências.
Da mesma forma que é errada
esta visão também não é correto o fundamentalismo de que o custo histórico
conduziu, durante muitos anos, a uma sobrevalorização do valor dos ativos fixos
tangíveis (que no anterior POC- Plano Oficial de Contabilidade se designavam
por imobilizado corpóreo), porque os valores de aquisição eram aumentados de
forma a permitir um financiamento escondido às empresas.
Mas então o que é o justo
valor?
O International Accounting Standards
Board (IASB), com a International Financial
Reporting Standards (IFRS
13), e também a International Valuation
Standard (IVS) 300 definem-no como “O preço que seria recebido para vender
um ativo ou pago para transferir um passivo, numa transação ordenada entre
participantes do mercado na data da medição”.
Em linha com o que é
defendido por aquelas organizações, existe um conjunto de regras que se devem
cumprir: a necessidade de o justo valor classificar os elementos
utilizados na avaliação em três hierarquias; a máxima prioridade aos
preços cotados em mercados ativos; a aplicação da máxima e melhor utilização; e,
por último, que a mensuração tenha em conta as características do ativo e não
as características de uma entidade.
Feita a apresentação em
traços muito gerais, é importante questionar se o princípio da prudência,
coerentemente, deve aconselhar as empresas a adotarem o modelo de revalorização,
com a estimativa do justo valor.
É do conhecimento geral que o
mercado de investimento imobiliário sofreu, ao longo últimos anos, alterações
profundas. Após o início da crise, pelo ano de 2008, começou a verificar-se um
aumento das yields em contra ciclo com uma diminuição das rendas
praticadas. O mercado terá feito uma correção em baixa do valor dos ativos, em
consequência do aumento do risco de investimento e também do excesso de oferta.
Inevitavelmente, o valor dos
ativos fixos tangíveis diminuiu.
Não ficaram então criadas
todas as condições para se aplicar o modelo da revalorização, com a estimativa
do justo valor, em total acordo com o princípio da prudência?
A sensibilidade de quem está
no mercado da avaliação de património é de que todos quantos são direta ou
indiretamente responsáveis pela prestação de contas olham para o custo
histórico como garante de princípio da prudência, quando, verdadeiramente,
é o justo valor que o defende!
Não podemos também esquecer
um outro conceito aplicado na contabilidade, que é o que refere que esta deve
apresentar a imagem verdadeira e a apropriada das empresas.
Em jeito de conclusão, e em
defesa do justo valor, é imprudente não se aplicar o princípio da
prudência!
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