O princípio da (im)prudência e o justo valor

O princípio de prudência, importante na contabilidade das empresas e estruturado no Sistema de Normalização Contabilística, tem sido um argumento muito utilizado para que prevaleça o custo histórico, em detrimento do modelo da revalorização (justo valor) na avaliação dos ativos fixos tangíveis.


Refere, então, aquele princípio, muito sucintamente, que não se deve antecipar ganhos, mas que se deve registar todas as perdas potenciais, e também que, existindo dois métodos de avaliação, se deve avaliar pelo método que conduza a um menor valor.



Em seu nome já foram escritas as frases mais extraordinárias sobre o justo valor, por exemplo, “O valor que justamente serve para enganar os outros” e “justo valor sim desde que seja para menos”.



São afirmações que, pondo em causa a honorabilidade dos Peritos Avaliadores de Imóveis, levam a crer que o justo valor é um conceito pouco transparente e estimado conforme as conveniências.



Da mesma forma que é errada esta visão também não é correto o fundamentalismo de que o custo histórico conduziu, durante muitos anos, a uma sobrevalorização do valor dos ativos fixos tangíveis (que no anterior POC- Plano Oficial de Contabilidade se designavam por imobilizado corpóreo), porque os valores de aquisição eram aumentados de forma a permitir um financiamento escondido às empresas.



Mas então o que é o justo valor?

  
O International Accounting Standards Board (IASB), com a International Financial Reporting Standards (IFRS 13), e também a International Valuation Standard (IVS) 300 definem-no como “O preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo, numa transação ordenada entre participantes do mercado na data da medição”.



Em linha com o que é defendido por aquelas organizações, existe um conjunto de regras que se devem cumprir: a necessidade de o justo valor classificar os elementos utilizados na avaliação em três hierarquias; a máxima prioridade  aos preços cotados em mercados ativos; a aplicação da máxima e melhor utilização; e, por último, que a mensuração tenha em conta as características do ativo e não as características de uma entidade.



Feita a apresentação em traços muito gerais, é importante questionar se o princípio da prudência, coerentemente, deve aconselhar as empresas a adotarem o modelo de revalorização, com a estimativa do justo valor.



É do conhecimento geral que o mercado de investimento imobiliário sofreu, ao longo últimos anos, alterações profundas. Após o início da crise, pelo ano de 2008, começou a verificar-se um aumento das yields em contra ciclo com uma diminuição das rendas praticadas. O mercado terá feito uma correção em baixa do valor dos ativos, em consequência do aumento do risco de investimento e também do excesso de oferta.



Inevitavelmente, o valor dos ativos fixos tangíveis diminuiu.



Não ficaram então criadas todas as condições para se aplicar o modelo da revalorização, com a estimativa do justo valor, em total acordo com o princípio da prudência?



A sensibilidade de quem está no mercado da avaliação de património é de que todos quantos são direta ou indiretamente responsáveis pela prestação de contas olham para o custo histórico como garante de princípio da prudência, quando, verdadeiramente, é o justo valor que o defende!



Não podemos também esquecer um outro conceito aplicado na contabilidade, que é o que refere que esta deve apresentar a imagem verdadeira e a apropriada das empresas.



Em jeito de conclusão, e em defesa do justo valor, é imprudente não se aplicar o princípio da prudência!




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