O problema da cláusula de salvaguarda
(Artigo publicado em 6 de abril de 2015 no Diário
Imobiliário)
Num país devastado pela conjuntura económica, deve haver um
respeito acrescido por aqueles que são menos favorecidos e a quem um cêntimo
que seja pode fazer a diferença.
De facto, é confrangedor verificar que uma pequena variação
do valor patrimonial tributário (VPT), no valor de quinze mil euros, é
suficiente para fazer alterar a coleta do Imposto Municipal de Imóveis no valor
de setenta e cinco euros. Considerando a falta de rigor colocada na avaliação
extraordinária no âmbito da ajuda externa, imaginam-se os danos causados nos
mais carenciados e com menos capacidade de fazer valer os seus direitos.
A opinião pública reagiu com veemência à supressão da
cláusula de salvaguarda. Mas será que têm todos o direito moral de o fazer?
Começa-se a duvidar quando se repara que, dos trezentos e
oito executivos municipais, somente cento e onze são afetos aos partidos que
compõem o governo da Nação. Portanto, cerca de 64% estão em condições de
corrigir os efeitos da cláusula de salvaguarda.
Por outro lado, mais de 50% dos executivos municipais
aplicam uma taxa de IMI superior a 0,3%. Destes,
trinta e quatro aplicam a taxa máxima de 0,5%. Curiosamente,
deste número, 73,5% pertencem aos partidos da oposição que, obviamente, não
aprovaram a supressão desta cláusula.
É com pena que se verifica que se perdeu uma grande
oportunidade para amenizar os efeitos da subida da coleta de IMI nos
contribuintes. Estava ao alcance de quem não concordava com a medida resolver o
problema, com as ferramentas possíveis: colocando a taxa de IMI do valor mínimo
de 0,3% do VPT!
Existia ainda uma outra medida capaz de amortizar os efeitos
da supressão da cláusula de salvaguarda. No Orçamento de Estado, estava
prevista a transferência de 5% da receita de IRS para as autarquias, com a
possibilidade de estas o devolverem aos cidadãos. Também é curioso notar que só
catorze autarquias devolveram a taxa máxima de 5% e dezassete devolveram entre
2,5 e 4%.
A proteção dos mais desfavorecidos, no âmbito do IMI,
poderia ainda ser mais consistente caso fosse reparada uma injustiça que pode
causar centenas de euros de prejuízo. É estranho o silêncio quando passa
despercebido o aumento, automático, do VPT, não havendo o respeito pelos
cidadãos de o fazer diminuir, também automaticamente, quando se altera o Valor
de Construção (Vc) ou o Coeficiente de Vetustez (Cv).
Enfim, era muito simples resolver o problema da cláusula de
salvaguarda. Assim houvesse vontade!
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