O problema da cláusula de salvaguarda

(Artigo publicado em 6 de abril de 2015 no Diário Imobiliário)


Num país devastado pela conjuntura económica, deve haver um respeito acrescido por aqueles que são menos favorecidos e a quem um cêntimo que seja pode fazer a diferença.



De facto, é confrangedor verificar que uma pequena variação do valor patrimonial tributário (VPT), no valor de quinze mil euros, é suficiente para fazer alterar a coleta do Imposto Municipal de Imóveis no valor de setenta e cinco euros. Considerando a falta de rigor colocada na avaliação extraordinária no âmbito da ajuda externa, imaginam-se os danos causados nos mais carenciados e com menos capacidade de fazer valer os seus direitos.



A opinião pública reagiu com veemência à supressão da cláusula de salvaguarda. Mas será que têm todos o direito moral de o fazer?



Começa-se a duvidar quando se repara que, dos trezentos e oito executivos municipais, somente cento e onze são afetos aos partidos que compõem o governo da Nação. Portanto, cerca de 64% estão em condições de corrigir os efeitos da cláusula de salvaguarda.



Por outro lado, mais de 50% dos executivos municipais aplicam uma taxa de IMI superior a 0,3%. Destes,

trinta e quatro aplicam a taxa máxima de 0,5%. Curiosamente, deste número, 73,5% pertencem aos partidos da oposição que, obviamente, não aprovaram a supressão desta cláusula.



É com pena que se verifica que se perdeu uma grande oportunidade para amenizar os efeitos da subida da coleta de IMI nos contribuintes. Estava ao alcance de quem não concordava com a medida resolver o problema, com as ferramentas possíveis: colocando a taxa de IMI do valor mínimo de 0,3% do VPT!



Existia ainda uma outra medida capaz de amortizar os efeitos da supressão da cláusula de salvaguarda. No Orçamento de Estado, estava prevista a transferência de 5% da receita de IRS para as autarquias, com a possibilidade de estas o devolverem aos cidadãos. Também é curioso notar que só catorze autarquias devolveram a taxa máxima de 5% e dezassete devolveram entre 2,5 e 4%.



A proteção dos mais desfavorecidos, no âmbito do IMI, poderia ainda ser mais consistente caso fosse reparada uma injustiça que pode causar centenas de euros de prejuízo. É estranho o silêncio quando passa despercebido o aumento, automático, do VPT, não havendo o respeito pelos cidadãos de o fazer diminuir, também automaticamente, quando se altera o Valor de Construção (Vc) ou o Coeficiente de Vetustez (Cv).



Enfim, era muito simples resolver o problema da cláusula de salvaguarda. Assim houvesse vontade!

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