Tributação autónoma, avaliação de imóveis e capitalização de empresas

A tributação autónoma de IRC é mais uma ferramenta que os Governos possuem para arrecadar receita.

Ao contrário do que normalmente acontece, taxar os lucros, no caso das tributações autónomas os governos optam por taxar as despesas da atividade empresarial.



São exemplo dessas despesas os encargos com veículos, incluindo reparações, combustíveis e seguros, as refeições, o alojamento, os bilhetes de comboio, avião ou autocarro e até passes sociais.

Com o Orçamento de Estado para 2016 pretende-se ir mais longe, taxando as reavaliações de ativos fixos tangíveis (avaliação de imóveis, máquinas e equipamentos das empresas) e de propriedades de investimento.

Artigo 141.º
Autorização legislativa relativa à reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento
Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, com o seguinte sentido e extensão:
a) Permitir que em 2016 os sujeitos passivos de IRC ou de IRS, com contabilidade organizada, reavaliem o seu ativo fixo tangível afeto ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como as propriedades de investimento, cuja vida útil remanescente seja igual ou superior a cinco anos, existentes e em utilização na data da reavaliação;
b) Prever que tal reavaliação é efetuada por aplicação, ao custo de aquisição ou equivalente, dos coeficientes de desvalorização monetária estabelecidos por portaria do membro do Governo que tutela a área das finanças, tendo como limite o valor de mercado de cada elemento;
c) Consagrar que a subsequente reserva de reavaliação fica sujeita a uma tributação autónoma especial de 14 %, a pagar em partes iguais nos anos 2016, 2017 e 2018;
d) Ajustar as regras de determinação das mais-valias e menos-valias aplicáveis aos ativos abrangidos por este regime;
e) Estabelecer regras relativas à detenção dos ativos reavaliados, bem como os procedimentos de controlo.
Numa altura em que o Estado português afirma como seu desígnio a capitalização das empresas, parece-nos desajustada esta medida, porque vai antes contribuir para “capitulação” das empresas portuguesas.

Para se perceber melhor a importância de uma nova avaliação de imóveis das empresas, tomamos a liberdade de aconselhar a leitura dos seguintes artigos:



E assim a vida também fica mais difícil para um avaliador de imóveis! 

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