Deloitte- Take II
Vamos mais uma vez destacar a
ajuda que as grandes consultoras internacionais prestam aos vários operadores
do mercado imobiliário, e, no caso particular, à avaliação de imóveis.
Já no nosso artigo de 19 de
novembro relevamos a importância da Deloitte.
No entanto, justifica-se uma nova chamada de atenção devido a duas novas
publicações que encontramos quando visitávamos o seu sítio da internet:
É um manual que nos dá uma
panorâmica dos regulamentos aplicáveis às transações das diversas classes de
ativos em países (24) onde a empresa marca a sua presenta no mercado
imobiliário. A secção que descreve a realidade portuguesa ficou a cargo da CTSU- Sociedade de Advogados, SP, RL, SA,
uma sociedade de advogados independente que é membro da Deloitte Legal network.
Apresentação realizada numa
conferência da Deloitte (Deloitte Valuation Conference), em junho de 2016. É um
documento muito interessante para o avaliador de imóveis, pois passa em revista
as várias técnicas de avaliação. É curiosa a referência ao método do custo, em
que confirma o que já tínhamos escrito anteriormente, de que este método só é
aplicável para imóveis especializados ou raramente transacionados:
No método do custo, o valor do imóvel será estimado como o valor que teria se fosse construído de novo, com os mesmos materiais e sujeito aos efeitos de vetustez visíveis à data de avaliação, que depreciará o seu valor. Ao valor agregado dos custos de construção e do terreno, adicionando a margem de lucro do promotor obtemos o seu valor.
Na avaliação imobiliária podemos ter dois níveis distintos de depreciação. A depreciação física, decorrente do desgaste das várias partes que constituem a edificação e que pode ser devida ao uso normal, à falta de manutenção ou emprego de materiais de baixa qualidade, e a depreciação funcional, por inadequação – devido a falha de projeto ou na execução que resultam em inadequação à finalidade para a qual foi concebido, por superação – devido ao surgimento de novos métodos construtivos ou materiais e por anulação – inaptidão a fins diferentes para os quais foi concebido.
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