Taxa de desconto…
A temática da taxa de atualização (taxa de desconto) tem
sido muito divulgada neste fórum. Relembramos, por exemplo, os artigos:
Estas taxas de atualização são normalmente utilizadas em
projetos de investimento privados. Mas será que os investimentos públicos
seguem a mesma metodologia?
Vem a propósito transcrever (de “Avaliação do Impacto Macroeconómico do Quadro de Referência Estratégico
Nacional 2007-2013 /QREN”) as diversas metodologias para a estimativa da
taxa de desconto segundo uma ótica de investimento público:
“O debate acerca da escolha da taxa de desconto, a utilizar na actualização de rendimentos futuros é muito antigo (Juzhong et al., 2007). As decisões de consumo ou investimento ao longo do tempo implicam que uma sociedade conheça claramente se prefere consumir hoje ou amanhã (Abecassis e Cabral, 1982).
A escolha da taxa de desconto a utilizar, pode basear-se em diferentes abordagens teóricas, como por exemplo (ver Juzhong et al, 2007):
• Taxa social de desconto inter-temporal (TSDI). É a taxa à qual a sociedade está disposta a adiar uma unidade de consumo presente em troca de mais unidades no futuro. Dois métodos alternativos são propostos para a sua estimação: o primeiro baseia-se numa aproximação à taxa juro, líquida de impostos, das obrigações do tesouro ou de outro título de baixo risco; no segundo método, a taxa de desconto resulta do problema de maximização da utilidade inter-temporal do agente representativo no modelo de crescimento de Ramsey;
• Custo de oportunidade social marginal do capital (COSMC). Alguns autores, baseados no argumento de que os recursos de uma economia são escassos e que o sector público compete com o sector privado pelos mesmos fundos de investimento disponíveis numa sociedade, defendem que a taxa de desconto deveria ser igual ao retorno marginal, líquido de impostos, dos investimentos privados sem risco, assumindo como uma boa proxy, as taxas de juro das obrigações de empresas privadas cotadas em bolsa com um excelente rating;
• Método das médias ponderadas. Com o argumento de que a TSDI não tem em conta o impacto dos projectos públicos na disponibilidade de capital para o investimento privado, e por outro lado, que a utilização do COSMC só tem em conta os efeitos na disponibilidade de fundos para o investimento privado, esquecendo-se dos efeitos no consumo corrente, vários autores advogam, a utilização como taxa de desconto, de uma média ponderada da TSDI, do COSMC e do custo de pedir emprestado em mercados internacionais;
• Método do preço sombra do Capital. Este método, à semelhança do anterior, tenta reconciliar o TSDI com o COSMC ao mesmo tempo que procura resolver algumas limitações do método anterior. No entanto, o cálculo da taxa de desconto de acordo com este método envolve alguma complexidade que o torna do ponto de vista empírico de difícil implementação;
• Desconto de projectos Inter-geracionais. O problema que se levanta com a análise de efeitos que perduram por muito tempo (projectos com mais de 30-40 anos), consiste no relativo pequeno peso que se dá aos efeitos muito distantes no tempo, privilegiando assim as gerações presentes. Com a finalidade de resolver este problema, há quem proponha por exemplo, uma taxa de desconto hiperbólica (no entanto, não isenta de problemas).
Outros autores defendem que a utilização de uma taxa de desconto igual a zero é uma possibilidade quando se quer atribuir o mesmo peso ao futuro e ao presente em análises de longo prazo. Por outro lado, Abecassis e Cabral (1982) advogam o uso da taxa de crescimento do Produto Potencial, como taxa de preferência inter-temporal, que no caso do cenário de referência do Modelo HERPOR, usado nesta avaliação, assume o valor médio de 1,9% para o período de 1989 a 2050 e de 1,7% para o período de 2007 a 2050.
Não querendo participar no debate de qual a taxa de desconto mais apropriada, apresentam-se nesta caixa duas alternativas à taxa adoptada no texto. Assim, e como complemento ao gráfico 2.1, apresentam-se os gráficos 2.1(b) e 2.1(c), com os resultados para o efeito multiplicador da despesa utilizando taxas de desconto de, respectivamente, 0% e de 5%.”
Boa noite,
ResponderEliminarNo que diz respeito à avaliação de terrenos para construção, gostaria de expor o seguinte cenário:
1. Havendo a obrigação por parte do promotor de reservar uma área mínima de cedência para a autarquia, e podendo não haver área livre suficiente para ceder ou, a haver, esta não ser do interesse da autarquia, qual o método de avaliação que deve ser usado, de modo a quantificar a indemnização monetária a ser paga? (Note-se que segundo regulamento municipal, está definido que a compensação de não cedências equivale a "0,30 * VPT".)
Boa noite.
EliminarAntes de mais agradeço por ler o meu blogue.
Se bem percebi, já deu a resposta. Esta terá de ser encontrada no regulamento de taxas municipais. O valor é 30% do valor patrimonial tributário, que está definido na caderneta predial.
O valor patrimonial tributário está definido no CIMI (Código do IMI).