Hope value!
As EVS (European Valuation Standards) introduziram um novo conceito,
com um sentido mais amplo, mais abrangente, do que o uso
alternativo, a que chama de Valor
Expectável (Hope Value).
Este conceito distingue-se
do uso alternativo porque contempla situações que poderão não ser admissíveis à
data da avaliação, como, por exemplo, utilizações
possíveis do imóvel que possam ser desbloqueadas por modificações que o
alterem, quer sejam novos licenciamentos, infraestruturas relevantes, evoluções
do mercado ou outras possibilidades. Deste modo, o Valor de Mercado de uma propriedade pode refletir qualquer Valor Expectável (Hope Value).
O Valor Expectável (Hope Value), por vezes designado como valor futuro, é utilizado
para descrever um aumento do valor que o mercado estará disposto a pagar, na
esperança de uma utilização mais satisfatória ou oportunidade de
desenvolvimento ser alcançável, em relação ao que é atualmente permitido ao
abrigo dos instrumentos de ordenamento, constrangimentos de infraestruturas ou
outras limitações existentes.
Refletirá
uma avaliação da probabilidade que o mercado coloca na esperança de uma
utilização mais satisfatória ou numa oportunidade de desenvolvimento alcançável,
nos custos prováveis a suportar com essa oportunidade, no tempo para a executar
e em quaisquer outros fatores associados. Fundamentalmente, permitirá a
possibilidade de que a utilização planeada não se venha a realizar.
A
grande diferença entre as duas noções de valor de mercado (das IVS e das EVS) é
que a que é defendida pelas EVS
permite que a estimativa se faça fora de ordenamento existente ou
licenciamentos existentes, ao contrário das IVS,
em que tudo se passa dentro do que é legal na data da avaliação.
O Valor Expectável representa as
expectativas razoáveis do mercado relativas às oportunidades oferecidas pelo
imóvel e como tal deverá ser incorporado no Valor de Mercado.
Talvez
um exemplo, mesmo que recorrendo ao absurdo, possa explicar melhor esta
diferença.
Suponhamos
que o Aeroporto de Faro vai ter de se deslocalizar, por uma qualquer razão
técnica. O mercado imobiliário tem a perceção que a nova localização vai ser
numa zona de Portimão, até então sem qualquer interesse imobiliário, apesar de
não existir qualquer decisão governativa ou estudo técnico que aponte para tal.
Um
Perito Avaliador, sendo chamado a avaliar um terreno na envolvente daquele que
se prevê onde vai ser construído o aeroporto, certamente chegará a valores de
mercado diferentes, conforme adote uma ou outra norma:
- Se
adotar as IVS, ser-lhe-á irrelevante
a expectativa da construção do aeroporto, porquanto não está explícita, de
forma alguma, no ordenamento legal existente;
- Se
adotar as EVS, deve contemplar a possível construção do aeroporto, que
influenciará em alta o valor do terreno.
Pensando
bem … isto já não aconteceu em Portugal?
Mas,
mesmo não recorrendo ao absurdo, o que se deverá fazer nos casos em que os
Planos Diretores Municipais não permitem, atualmente, um determinado uso para
um terreno mas que se sabe que a sua revisão o permitirá no futuro?
Adaptado
do artigo “O
valor de mercado ou um valor de mercado?” escrito no blogue “Out of the Box” em 12
de setembro de 2017.
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