Organizações de Peritos Avaliadores de Imóveis.
No último artigo que escrevi no “Tributo” abordei o tema dos
conflitos de interesse na avaliação imobiliária.
Agora chegou a vez de vos lembrar quais são as associações
representativas dos avaliadores e qual a importância de que estas se revestem
para os utilizadores das avaliações imobiliárias.
Umas das atribuições dos peritos avaliadores de imóveis é
prestar o seu serviço nas avaliações para as entidades bancárias, por exemplo
no crédito hipotecário e fundos de investimento imobiliário, e para as empresas
seguradoras, no âmbito dos fundos de pensões. É aqui que surge a Comissão do
Mercado de valores Mobiliários (CMVM) que estipula as regras pelas quais as
avaliações se devem reger. Estas regras estão estabelecidas na Lei n.º 153/2015,
de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos
avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro
(Lei dos PAI).
De acordo com esta Lei,
todos os peritos avaliadores de imóveis, pessoas coletivas e pessoas
singulares, que se encontrem registados na CMVM estão obrigados a políticas e
procedimentos que visem regular a sua atividade, concebidas para assegurar o
cumprimento das exigências legais da atividade e que se destinem a assegurar
que as avaliações de imóveis são realizadas atendendo, designadamente, a
padrões de ética, qualificação profissional, independência, objetividade e
qualidade. Deverão ser previstas ainda normas que evitem situações de conflitos
de interesses, incluindo no que respeita a políticas de remuneração e normas
sobre segredo profissional.
Os peritos avaliadores
de imóveis que sejam pessoa coletiva asseguram o cumprimento das políticas e
procedimentos internos ou sujeição a código de conduta ou deontológico por
parte de todos os peritos avaliadores de imóveis que com eles colaborem,
independentemente da relação jurídica que com eles mantenham (contrato de
trabalho ou contrato de prestação de serviços), mas apenas no âmbito dessa
relação.
Os peritos avaliadores
de imóveis que sejam membros de associação profissional representativa de
peritos avaliadores de imóveis, que assegure a fiscalização e o sancionamento
dos seus associados, estão dispensados de elaborar políticas e procedimentos
escritos uma vez que ficam sujeitos a código de conduta ou deontológico
aprovado por essa associação.
Apenas os códigos de
conduta ou deontológicos de associações representativas de peritos avaliadores
de imóveis que assegurem a fiscalização e o sancionamento dos seus associados e
que cumpram com os requisitos previstos no artigo 18.º da Lei dos PAI, podem
ser considerados para efeitos da dispensa prevista no artigo 17.º, n.º 3 da Lei
dos PAI. Estas associações terão de comunicar à CMVM o seu código de conduta ou
deontológico nos termos previstos na Lei dos PAI, em concreto com todos os
elementos e documentos identificados no dossier de
registo disponibilizado no sítio da Internet da CMVM.
Até ao momento foram
comunicados à CMVM os códigos de conduta ou deontológicos das seguintes
associações profissionais representativas de PAI:
-Associação Nacional de
Avaliadores Imobiliários (ANAI);
-Associação Portuguesa
dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE);
-Associação
Profissional das Sociedades de Avaliação (ASAVAL);
https://www.tegova.org/
-Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS).
É muito importante que na hora de contratarem profissionais
da avaliação imobiliária, os clientes exijam saber a que associação
profissional estes técnicos pertencem, ou, não pertencendo, qual o seu código
deontológico. Por outro lado, o registo dos peritos avaliadores de imóveis numa
associação profissional é fundamental, pois só assim é possível uma responsabilização,
fiscalização e o sancionamento eficaz de quem não cumpre os requisitos mínimos
de qualidade técnica e ética nos seus trabalhos de avaliação.
(Artigo publicado no jornal "O Tributo")
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