O IMI vai aumentar?
Notícias recentes apontam para uma subida do valor do preço por metro quadrado que está na base da avaliação fiscal dos prédios, dos atuais €603 para €615, por sugestão da Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU).
Os leitores devem estar atentos e, caso o aumento não se
concretize, têm que ponderar a atualização do valor patrimonial tributário.
Se o Governo acolher a sugestão da CNAPU, o novo valor base
aplicar-se-á a todo o país, de maneira uniforme, a todas as novas avaliações
que ocorram durante o ano de 2019, seja por transmissões, seja por pedido de
reavaliação (os valores patrimoniais atuais não se alteram, se a sua propriedade
também não mudar).
No
nosso artigo de 29
de julho de 2012 explicamos como se processava a avaliação de imóveis pelas
finanças, de forma a encontrarem o valor patrimonial tributável (VPT) do
edificado.
O produto do VPT pela
taxa de IMI do concelho onde reside (normalmente 0,4% para frações
habitacionais, existindo municípios que aplicam uma taxa mais baixas, como é o
caso da cidade de Lisboa) resulta no imposto a liquidar.
Ainda
de acordo com o CIMI, passados três anos da avaliação do imóvel pode ser
submetido um pedido de avaliação às finanças, em virtude do VPT estar
desatualizado.
Que
diferenças temos relativamente aos inscritos na matriz em 2007, antes da crise?
- O
coeficiente Vc era de 615 €/m2 e agora é de 603 €/m2;
- O
coeficiente Cv era de 1 e agora é de 0,9 ou menos;
Resulta
destes fatores que o VPT que está nas Cadernetas Prediais Urbanas (que pode
descarregar da internet, no seu sítio das finanças, sem qualquer encargo),
nestes casos, deve ser corrigido para cerca de 88% do seu valor.
Concretizando:
Um
imóvel que esteja avaliado em 100.000€ passa para 88.000€, logo, a poupança
imediata em termos de IMI é de 60€ (se o seu município aplicar a taxa máxima).
Para
conseguir submeter, ainda este ano, de forma gratuita, o pedido de alteração
deve descarregar do sitio da internet das finanças a aplicação “modelo1.exe”,
instalá-la no seu computador, preencher com os dados que estão na Caderneta
Predial Urbana e submeter. É um processo em tudo semelhante ao envio da
declaração do IRS.
O que é
de lamentar, profundamente, é que sejam os contribuintes a terem de pedir a
avaliação quando as finanças, se estivessem de boa-fé e não à procura de
receitas, qualquer que seja a forma, com uma simples alteração do algoritmo da
sua aplicação, poderiam beneficiar quem mais precisa.
Prepare-se
ainda para uma guerra com as finanças. É que apesar de submeter o seu pedido
ainda este ano quase de certeza absoluta que vão avaliar a sua fração com data
de 2018 e reflexos e práticos em 2019, o que não é correto.
Mas
como só perde quem desiste de lutar…
Bom ano
de 2019 para todos, sem exceção!
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