O IMI vai aumentar?


Notícias recentes apontam para uma subida do valor do preço por metro quadrado que está na base da avaliação fiscal dos prédios, dos atuais €603 para €615, por sugestão da Comissão Nacional de Avaliação dos Prédios Urbanos (CNAPU).

Os leitores devem estar atentos e, caso o aumento não se concretize, têm que ponderar a atualização do valor patrimonial tributário.

Se o Governo acolher a sugestão da CNAPU, o novo valor base aplicar-se-á a todo o país, de maneira uniforme, a todas as novas avaliações que ocorram durante o ano de 2019, seja por transmissões, seja por pedido de reavaliação (os valores patrimoniais atuais não se alteram, se a sua propriedade também não mudar).

No nosso artigo de 29 de julho de 2012 explicamos como se processava a avaliação de imóveis pelas finanças, de forma a encontrarem o valor patrimonial tributável (VPT) do edificado.

O produto do VPT pela taxa de IMI do concelho onde reside (normalmente 0,4% para frações habitacionais, existindo municípios que aplicam uma taxa mais baixas, como é o caso da cidade de Lisboa) resulta no imposto a liquidar.

Ainda de acordo com o CIMI, passados três anos da avaliação do imóvel pode ser submetido um pedido de avaliação às finanças, em virtude do VPT estar desatualizado.

Que diferenças temos relativamente aos inscritos na matriz em 2007, antes da crise?

- O coeficiente Vc era de 615 €/m2 e agora é de 603 €/m2;
- O coeficiente Cv era de 1 e agora é de 0,9 ou menos;


Coeficiente de vetustez


Resulta destes fatores que o VPT que está nas Cadernetas Prediais Urbanas (que pode descarregar da internet, no seu sítio das finanças, sem qualquer encargo), nestes casos, deve ser corrigido para cerca de 88% do seu valor.

Concretizando:

Um imóvel que esteja avaliado em 100.000€ passa para 88.000€, logo, a poupança imediata em termos de IMI é de 60€ (se o seu município aplicar a taxa máxima).

Para conseguir submeter, ainda este ano, de forma gratuita, o pedido de alteração deve descarregar do sitio da internet das finanças a aplicação “modelo1.exe”, instalá-la no seu computador, preencher com os dados que estão na Caderneta Predial Urbana e submeter. É um processo em tudo semelhante ao envio da declaração do IRS.

O que é de lamentar, profundamente, é que sejam os contribuintes a terem de pedir a avaliação quando as finanças, se estivessem de boa-fé e não à procura de receitas, qualquer que seja a forma, com uma simples alteração do algoritmo da sua aplicação, poderiam beneficiar quem mais precisa.

Prepare-se ainda para uma guerra com as finanças. É que apesar de submeter o seu pedido ainda este ano quase de certeza absoluta que vão avaliar a sua fração com data de 2018 e reflexos e práticos em 2019, o que não é correto.

Mas como só perde quem desiste de lutar…

Bom ano de 2019 para todos, sem exceção!

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