Relatórios para crédito hipotecário

Temos escrito repetidamente que as avaliações de imóveis têm regras e que as regras que assumem mais relevância na União Europeia são as IVS (International Valuation Standards) e as EVS (European Valuation Standards). 

No caso da avaliação para crédito hipotecário, as diretivas comunitárias são taxativas quando afirmam que os trabalhos de avaliação devem realizados debaixo de normas de avaliação fidedignas, afirmando mesmo que para serem fidedignas deverão ter em conta as normas de avaliação reconhecidas internacionalmente, em particular as desenvolvidas pelo RICS e pelo TEGoVA. De facto, o RICS e a TEGoVA são autênticas escolas na área de avaliação, estando no topo do “ranking”! 

Assumindo esta Diretiva nº 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, em Portugal, a maior parte das empresas de avaliação estarão, obrigatoriamente, debaixo de um destes “chapéus”. 


É então muito importante que o perito avaliador de imóveis, quando vai fazer avaliações para crédito hipotecário, questione a empresa para quem trabalha sobre que normas tem que basear o seu trabalho. 

No artigo de hoje vamos transcrever algumas notas que o “Red Book”, do RICS, pretende que os peritos avaliadores de imóveis tenham em consideração e mencionem nos seus relatórios: 

“-comentário sobre a adequação do imóvel como garantia para fins de hipoteca, tendo em conta a duração e os termos do empréstimo a ser contemplado. Sempre que os termos não forem conhecidos, o comentário deverá ser restrito à liquidez geral da propriedade. 

-quaisquer circunstâncias que o avaliador conheça que possam afetar o preço (estas também devem ser levadas ao conhecimento do credor, devendo ser fornecida uma indicação das suas consequências) 

-a potencial procura ocupacional da propriedade 

-tendências passadas, atuais ou futuras, e qualquer volatilidade no mercado local e/ou procura da categoria da propriedade 

-a atual liquidez do direito e a probabilidade da sua sustentabilidade no decorrer do empréstimo. 

-um comentário sobre a sustentabilidade do rendimento ao longo da duração do empréstimo (e quaisquer fatores de risco para a sustentabilidade do rendimento), com referência específica a términos ou resoluções do contrato ou tendências previsíveis do mercado – isto deverá ser considerado num contexto de sustentabilidade mais amplo (se for uma propriedade mantida como investimento). 

-comentário sobre a viabilidade do empreendimento proposto (se for uma propriedade para remodelação). 

-se a avaliação for baseada num método residual, uma ilustração da sensibilidade da avaliação a qualquer dos pressupostos assumidos (se for uma propriedade para remodelação) ” 

Como podemos verificar, uma avaliação para crédito hipotecário de acordo o “Red Book” exige um conjunto significativo de informação que deve analisada e passada ao credor hipotecário. 

É caso para perguntar aos peritos avaliadores: 

E Você, já pediu um Porto …, desculpe, já leu o “Red Book”? 

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