Habitações a custos controlados
Passou um pouco despercebida a
Portaria 65/2019, de 19 de fevereiro, que define o que são consideradas
habitações a custos controlados e quais as suas especificidades.
Assim,
são consideradas habitações a custos controlados as “habitações de custos
controlados as habitações e as unidades residenciais, construídas ou reabilitadas
com o apoio do Estado, que obedeçam aos limites de área e de preço de venda ou
de renda estabelecidos nos termos da presente portaria”.
Entre
outras questões, achamos curioso o aparecimento de mais umas noções de “área”.
De facto, não existe uma uniformidade de conceitos, que possam ser transversais
a todas as necessidades (daí a importância das IPMS):
-«Área
bruta da habitação», a superfície total do fogo medida pelo perímetro exterior
das paredes exteriores e pelo eixo das paredes separadoras dos fogos, incluindo
varandas privativas e a quota-parte que lhe corresponda na sala de condomínio e
nos espaços destinados a circulação comum, instalações técnicas comuns e
serviços coletivos de limpeza, lavandaria e arrumação;
-«Área
bruta de parte acessória», a superfície total da parte acessória medida pelo
perímetro exterior das paredes exteriores e pelo eixo das paredes separadoras
de outros espaços, incluindo a quota -parte que lhe corresponda nos respetivos
espaços de circulação comum;
Posteriormente,
define os limites das habitações em função da “área bruta”, cujo conceito não é
explicado na Portaria:
Então,
mas o que é “área bruta”? É a «Área bruta da habitação»? É a soma da «Área
bruta da habitação» com a «Área bruta de parte acessória»? É a definição de “Área
bruta” do RGEU?
Parece
que seria devida uma melhor clarificação.
Curiosa (transparente?) é também a estimativa do valor do terreno:
VT =
(CL * 270 – 230) * CA/100, com o valor mínimo de 0
Com:
CL —
é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro, na redação atual
CA —
é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de
Preços da Habitação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de
Estatística.
Finalmente,
é de referir que a conceção, projeto e construção de novas habitações de custos
controlados obedece às Recomendações Técnicas para Habitação Social (RTHS).
Será que este documento tem sido devidamente atualizado, refletindo a evolução
que existiu no mercado de construção?
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